Nacionalidade portuguesa para filhos menores de descendentes de sefarditas
Esta modalidade de naturalização atende a filhos que sejam menores de idade, cujo pai ou mãe tenha se naturalizado português após o nascimento desse filho. É necessário que o pai, a mãe ou o representante legal apresente uma declaração de interesse para que o filho adquira a nacionalidade portuguesa – Art. 2º da Lei de Nacionalidade.
O fator determinante para o pedido de nacionalidade para filhos de pais naturalizados é o fato de um dos pais ter adquirido a nacionalidade portuguesa durante a menoridade do filho. Neste caso, a nacionalidade do pai ou da mãe foi adquirida por meio de naturalização via Judeus Sefarditas – Art. 6. Nº 7 da Lei da Nacionalidade.
Essa necessidade de apresentar uma declaração de interesse nada mais é do que manifestar o interesse em adquirir a nacionalidade. Isso porque o elemento que desencadeia a aquisição da nacionalidade é a vontade do interessado. Nesta situação, verificando-se os pressupostos exigidos na lei, basta a vontade do interessado para que este tenha direito à nacionalidade. É fundamentada basicamente no princípio da unidade familiar.
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Sobre os requisitos
Um dos requisitos necessários para este tipo de nacionalidade é a necessidade de comprovação de efetiva ligação com a comunidade nacional. O que seria essa ligação? Ainda não há critérios definidos na legislação do que é realmente e de como se prova esta ligação efetiva, para além do que, aquilo que pode ser considerado uma ligação efetiva para uns pode não o ser para outros, sendo uma análise com margem de discricionariedade do decisor.
Por isso, é importante destacar que todo o processo de nacionalidade está sujeito a apresentação de oposição ao pedido com base na ausência de vínculo com a comunidade portuguesa, prevista na alínea a), nº 1 do art.9º da Lei de Nacionalidade. Isso quer dizer que, como o processo depende de análise subjetiva, o Estado português pode entender que o filho não comprova ligação com Portugal e então o pedido deve ser negado.
Considerando inúmeros casos previamente tramitados, é razoável levar em consideração que são várias as formas de se demonstrar ligação a Portugal. Uma alternativa é que os pais de filhos menores que estejam com seus processos ainda em trâmite ou já concluídos, iniciem a preparação do procedimento de seus filhos, o que deve ser feito de maneira individualizada.
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Mesmo nos casos em que ocorre a oposição ao pedido, ou seja, se considera que não há suficiente prova de ligação com a nação portuguesa, já existe jurisprudência dos tribunais portugueses dispensando essa ligação, no sentido de considerar que como se trata de menores que declaram vontade de ter a nacionalidade portuguesa porque um dos pais já a adquiriu previamente por meio da naturalização, é exagerado exigir uma prova rigorosa de ligação efetiva à comunidade nacional.
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