Os netos de portugueses, com pelo menos um ascendente português de 2º grau da linha reta, têm direito a requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa, se declararem que querem ser portugueses e possuírem efetiva ligação à comunidade nacional. A hipótese tem previsão legal no artº 1º, 1, d) da Lei da Nacionalidade Portuguesa, Lei nº 37/81. Conforme última alteração a lei da nacionalidade.
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