Processos em andamento seguem válidos e sem impacto das alterações à Lei da Nacionalidade
Tranquilidade para quem já apresentou o pedido
Os processos de nacionalidade pela via sefardita e de transmissão para filhos menores e cônjuges continuam a tramitar normalmente. A legislação em vigor mantém-se válida, e cada pedido é analisado de acordo com as regras existentes na data da entrada na Conservatória.
Isso significa que quem já deu entrada no processo não será afetado por eventuais alterações que possam vir a ser aprovadas. Enquanto a nova lei será enviada para análise fo Presidente da República, nenhuma mudança tem efeito sobre os pedidos em andamento.
Novos pedidos ainda podem ser apresentados
Os novos pedidos pela via sefardita ou por transmissão de nacionalidade a filhos menores e cônjuges também permanecem válidos com os requisitos atuais até que a eventual nova lei seja promulgada e publicada no Diário da República. Somente após essa publicação é que novos requisitos poderão entrar em vigor.
Como cada processo de nacionalidade exige preparação documental, análise jurídica e conferência de prazos, o ideal é iniciar novos pedidos de nacionalidade via sefardita ou transmissão da nacionalidade para o núcleo familiar o quanto antes, garantindo que o protocolo ocorra sob os critérios em vigor atualmente.
Se você ainda não iniciou seu pedido pela via sefardita, preencha o formulário abaixo:
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Se deseja transmitir para filhos e cônjuges, acesse e envie o formulário:
Português | Espanhol | Hebraico
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