Ação judicial: alternativa para acelerar processos de nacionalidade
Quando o processo de nacionalidade ultrapassa o prazo legal de 90 dias úteis sem decisão, é possível recorrer a uma ação judicial — um instrumento previsto no Código do Procedimento Administrativo português que permite solicitar ao tribunal que determine à Conservatória a análise do pedido dentro do prazo estabelecido por Lei.
Existem duas formas principais de conduzir essa ação:
- Ação para prática de ato devido – Pode ser proposta por quem submeteu o pedido há mais de 90 dias úteis e menos de um ano desde o fim desse prazo, sem que tenha havido decisão.
- Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias – Pode ser solicitada por quem comprovar que a demora na análise traz prejuízo concreto, como perda de oportunidade profissional, necessidade de tratamento médico no espaço europeu ou interrupção de estudos.
Após o julgamento, se a sentença for favorável, a Conservatória é obrigada a analisar o processo e decidir em até 30 dias úteis.
A ação judicial não interfere no mérito do processo de nacionalidade — trata-se de um caminho independente, usado apenas para garantir o cumprimento do dever administrativo de decisão.
Embora o resultado dependa da avaliação do tribunal, já há casos com decisão positiva dentro do prazo legal, reforçando que a via judicial pode ser uma alternativa eficaz e segura para quem reúne os requisitos e enfrenta longas demoras na tramitação.
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