Parlamento português aprova mudanças na Lei da Nacionalidade: entenda o que pode mudar
Um dos pontos centrais da proposta é a extinção da via sefardita, que deixa de existir como possibilidade legal para novos pedidos, se aprovado pelo Presidente da República. Trata-se de uma mudança estrutural, que encerra um dos principais caminhos de acesso à nacionalidade portuguesa utilizado nas últimas décadas por descendentes de judeus sefarditas do mundo inteiro.
Renato Martins, CEO da Martins Castro, afirma:
“Estamos diante de um movimento não apenas português, mas também europeu, de maior rigidez no acesso à nacionalidade e de restrição a caminhos que impactam diretamente o planejamento de milhares de famílias. Quando o acesso à nacionalidade passa a depender de regras mais rígidas e de um ambiente de maior incerteza, o risco não é apenas jurídico: é também social e histórico. A via sefardita nasceu como reconhecimento de uma trajetória de pertencimento, e qualquer mudança precisa ser analisada com extrema cautela”.
Além disso, o texto aprovado introduz novos critérios para a transmissão de nacionalidade para filhos menores e cônjuges. As alterações apontam para critérios mais exigentes na comprovação de vínculo e na elegibilidade, como conhecimento dos direitos e deveres fundamentais. Se a proposta for aprovada pelo Presidente, ainda será necessário ter uma nova regulamentação da Lei para que estas novas regras sejam cobradas.
Principais pontos aprovados:
- fim da nacionalidade por via sefardita para novos pedidos
- maior restrição na transmissão para filhos menores
- critérios mais exigentes para cônjuges
- revisão geral de regras dentro do pacote da lei
Apesar da aprovação parlamentar, a lei ainda depende de etapas formais, incluindo a decisão do Presidente – aprovar, rejeitar ou enviar para nova análise do Tribunal Constitucional. Até a conclusão desse processo, o texto aprovado não tem efeito e novos pedidos continuam válidos pelas regras atuais. Pedidos já iniciados continuam normalmente na fila para análise de acordo com as regras válidas na data da submissão do pedido.
Se você ainda não iniciou seu pedido pela via sefardita, preencha o formulário abaixo:
Português | Espanhol | Inglês | Hebraico
Se deseja transmitir para filhos e cônjuges, acesse e envie o formulário:
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Se deseja solicitar uma análise para acelerar seu processo, acesse e envie o formulário:
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