em 7 de novembro de 2025

Lei da Nacionalidade ainda não chegou ao presidente português para decisão final

em 7 de novembro de 2025

Lei da Nacionalidade ainda não chegou ao presidente português para decisão final

A lei ainda não mudou

Apesar das recentes votações no Parlamento português, a nova Lei da Nacionalidade ainda não entrou em vigor. A redação final foi do decreto foi concluída apenas no dia 5 de novembro e, a qualquer momento, deverá passar pela análise do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá vetar, aprovar ou encaminhar o diploma ao Tribunal Constitucional.

Novos pedidos pela via sefardita ou por transmissão a filhos menores e cônjuges permanecem válidos, até que a eventual nova lei seja promulgada e publicada no Diário da República. Como cada processo exige preparação documental e análise prévia, o ideal é iniciar o quanto antes para garantir que seja protocolado ainda sob as regras atuais.

 

Entenda as etapas do processo legislativo

Para compreender o estágio atual e o que ainda falta acontecer, veja as principais etapas da tramitação:

  1. Apresentação do projeto – O Governo apresentou a proposta de alteração à Lei da Nacionalidade.
  2. Aprovação pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – Votação realizada em 24 de outubro.
  3. Votação final no Parlamento – Aprovada em 28 de outubro.
  4. Envio do texto pelo Parlamento ao Presidente da RepúblicaAinda não aconteceu.
  5. Análise do projeto de reforma da Lei da Nacionalidade pelo Presidente, que poderá:
    • Aprovar e enviar o texto para publicação no Diário da República;
    • Vetá-lo politicamente, devolvendo-o ao Parlamento;
    • Ou remeter o diploma ao Tribunal Constitucional para verificar a sua conformidade com a Constituição.
  6. Decisão definitiva e publicação – Caso seja aprovado, o texto será publicado no Diário da República e passará a ter força de lei.
  7. Regulamentação – O Governo deverá, em seguida, definir os detalhes de aplicação das novas regras que adicionam requisitos (testes de cultura e História portuguesa, por exemplo).

Somente após todas essas etapas concluídas é que as alterações poderão produzir efeitos concretos.

Segurança e acompanhamento contínuo

Até a promulgação, ainda há espaço para vetos, revisões ou consultas jurídicas. O cenário permanece em aberto e sob análise do Presidente da República.

A Martins Castro acompanha diariamente o avanço legislativo e orienta seus clientes com base na situação jurídica atual, reforçando a importância de agir com informação e tranquilidade.

 

Se você ainda não iniciou seu pedido pela via sefardita, preencha o formulário abaixo:

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Se deseja transmitir para filhos e cônjuges, acesse e envie o formulário:

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