Lei da Nacionalidade é alterada e põe fim à via sefardita sem período de transição
O Presidente da República promulgou, neste domingo (3), as alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa, após debates iniciados no Parlamento em 2025.
O anúncio da decisão foi divulgado em nota no site oficial da Presidência:
“a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se, como teve oportunidade de referir no passado, de eventuais ‘marcas ideológicas do momento’”.
Quando as mudanças passam a valer?
As novas regras entram em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República (Diário Oficial de Portugal). Até a data de publicação deste artigo, isso não aconteceu.
Principais mudanças na Lei da Nacionalidade
A partir da publicação, passam a valer:
- Mudança mais impactante:
- Fim definitivo da via sefardita
Milhares de famílias em todo o mundo perdem o acesso ao passaporte europeu por meio da comprovação de ascendência sefardita.
- Fim definitivo da via sefardita
- Tempo mínimo de residência:
- 7 anos para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa)
- 10 anos para demais nacionalidades
- Filhos nascidos em Portugal:
- Terão direito à nacionalidade se um dos pais residirem legalmente há pelo menos 5 anos
- Novos requisitos obrigatórios:
- Comprovação de conhecimento da língua e cultura portuguesa
- Conhecimento da organização política e dos direitos e deveres em Portugal
- Critério penal:
- Não ter condenação superior a 2 anos
- Perda de nacionalidade em caso de autoria de crimes graves
Regulamentação das novas exigências
O governo terá até 90 dias para atualizar o regulamento e detalhar como os novos requisitos serão aplicados.
E quem já iniciou o processo?
- Não há impacto para processos já em andamento, inclusive pela via sefardita
- Familiares ainda podem aplicar:
- Filhos menores de até 18 anos
- Cônjuges ou companheiros (a partir de 3 anos de relação)
Porém, esses novos pedidos já estarão sujeitos às novas regras, incluindo comprovações culturais que ainda serão detalhadas na regulamentação.
Confira o texto completo da alteração da Lei clicando aqui.
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