em 4 de maio de 2026

Lei da Nacionalidade é alterada e põe fim à via sefardita sem período de transição

em 4 de maio de 2026

Lei da Nacionalidade é alterada e põe fim à via sefardita sem período de transição

O Presidente da República promulgou, neste domingo (3), as alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa, após debates iniciados no Parlamento em 2025.

O anúncio da decisão foi divulgado em nota no site oficial da Presidência:

“a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num  maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se, como teve oportunidade de referir no passado, de eventuais ‘marcas ideológicas do momento’”.

Quando as mudanças passam a valer?

As novas regras entram em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República (Diário Oficial de Portugal). Até a data de publicação deste artigo, isso não aconteceu.

Principais mudanças na Lei da Nacionalidade

A partir da publicação, passam a valer:

  • Mudança mais impactante:
    • Fim definitivo da via sefardita
      Milhares de famílias em todo o mundo perdem o acesso ao passaporte europeu por meio da comprovação de ascendência sefardita.
  • Tempo mínimo de residência:
    • 7 anos para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa)
    • 10 anos para demais nacionalidades
  • Filhos nascidos em Portugal:
    • Terão direito à nacionalidade se um dos pais residirem legalmente há pelo menos 5 anos
  • Novos requisitos obrigatórios:
    • Comprovação de conhecimento da língua e cultura portuguesa
    • Conhecimento da organização política e dos direitos e deveres em Portugal
  • Critério penal:
    • Não ter condenação superior a 2 anos
    • Perda de nacionalidade em caso de autoria de crimes graves

Regulamentação das novas exigências

O governo terá até 90 dias para atualizar o regulamento e detalhar como os novos requisitos serão aplicados.

E quem já iniciou o processo?

  • Não há impacto para processos já em andamento, inclusive pela via sefardita
  • Familiares ainda podem aplicar:
    • Filhos menores de até 18 anos
    • Cônjuges ou companheiros (a partir de 3 anos de relação)

Porém, esses novos pedidos já estarão sujeitos às novas regras, incluindo comprovações culturais que ainda serão detalhadas na regulamentação.

Confira o texto completo da alteração da Lei clicando aqui


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