em 1 de abril de 2026

Parlamento aprova proposta de alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa

em 1 de abril de 2026

Parlamento aprova proposta de alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa

O Parlamento português aprovou, em 1 de abril, uma proposta de alteração da Lei da Nacionalidade que prevê mudanças relevantes nos critérios para concessão da nacionalidade portuguesa.

Entre as principais medidas aprovadas, está a eliminação do regime que permite novos pedidos de nacionalidade com base na ascendência sefardita. Além disso, o texto também propõe critérios mais rigorosos para a transmissão de nacionalidade a cônjuges e filhos menores de cidadãos portugueses naturalizados.

Apesar da aprovação parlamentar, a nova lei ainda não está em vigor. Para que passe a valer, o texto precisa seguir as próximas etapas do processo legislativo, que incluem a análise pelo Presidente da República e a publicação em Diário Oficial. O Presidente pode sancionar a proposta, vetá-la ou encaminhá-la para apreciação do Tribunal Constitucional.

Até a conclusão dessas etapas e eventual publicação oficial, as regras atualmente em vigor permanecem válidas.

Para quem já iniciou o processo

Para pessoas que já deram entrada no processo de nacionalidade portuguesa, o direito permanece válido.

Os pedidos de nacionalidade são analisados com base nas regras vigentes no momento da sua submissão junto à Conservatória. Isso significa que processos já iniciados continuam seguindo os critérios anteriores, independentemente de alterações posteriores na lei.

Um possível ponto de atenção diz respeito aos requerentes que ainda pretendem solicitar a nacionalidade para familiares, como filhos menores ou cônjuges. Caso aprovada, a nova lei prevê que esses pedidos terão critérios ainda mais restritivos. Até lá, no entanto, as regras atuais continuam válidas.

Para quem ainda não iniciou o pedido

Para quem ainda não iniciou o processo de nacionalidade portuguesa, a principal alteração é o fim da possibilidade de novos pedidos com base na ascendência sefardita, caso a lei seja aprovada pelo Presidente e entre em vigor.

Neste momento, no entanto, todas as vias atualmente previstas na legislação continuam seguindo as mesmas regras.

Se você ainda não iniciou seu pedido pela via sefardita, preencha o formulário abaixo:

Português | Espanhol | Inglês | Hebraico

Se deseja transmitir para filhos e cônjuges, acesse e envie o formulário:

Português | Espanhol | Inglês | Hebraico

Se deseja solicitar uma análise para acelerar seu processo, acesse e envie o formulário:

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