Parlamento português aprova nova versão da Lei de Estrangeiros; Lei da Nacionalidade ainda aguarda votação
O Parlamento português aprovou nesta terça-feira (30/09) uma versão revista da Lei de Estrangeiros. A medida foi necessária depois de o Tribunal Constitucional ter barrado o texto anterior, alegando excesso de restrições para familiares de imigrantes que buscavam autorização para se juntar a eles em Portugal. Importante: essa lei trata das regras para quem já vive em Portugal, sem impacto para descendentes de sefarditas, filhos ou netos de cidadãos portugueses que vivem no exterior.
A nova redação foi apresentada pela coligação de centro-direita que governa o país e recebeu apoio do partido Chega, apesar de divergências iniciais sobre benefícios sociais. Leia a matéria completa aqui e aqui.
Como era e como passa a ser, se sancionado
Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a proposta busca um equilíbrio: nem portas abertas sem controle, nem fechamento total à imigração, com foco na capacidade de integração e nas necessidades do mercado de trabalho.
- Visto de trabalho
- Antes: aberto a diferentes perfis, sendo um dos vistos mais procurados.
- Agora: restrito a profissionais de altas qualificações; lista de profissões ainda será divulgada.
- Pedido de residência
- Antes: cidadãos da CPLP podiam entrar como turistas e depois solicitar residência em Portugal.
- Agora: pedido obrigatório deve ser feito diretamente nos consulados, antes da entrada no país.
- Reagrupamento familiar
- Antes: imigrantes podiam solicitar o reagrupamento logo após obter visto de residência.
- Agora:
- Regra geral: cumprir 2 anos de residência antes do pedido.
- Exceções: filhos menores/incapazes, cônjuges e equiparados podem solicitar imediatamente.
- União estável sem filhos: 15 meses de residência, com prova de convivência prévia de 18 meses.
- Golden visa e vistos de alta qualificação não entram na regra.
- Renovação de residência exige reavaliação dos meios de subsistência, sem inclusão de apoios sociais.
- Governo pode dispensar exigências em casos excepcionais devidamente fundamentados.
- Prazos de resposta da Agência de Integração de Migrações e Asilo (AIMA)
- Antes: 3 meses para analisar pedidos de reagrupamento.
- Agora: 9 meses, prorrogáveis apenas em situações excepcionais, com comunicação obrigatória ao requerente.
- Recurso nos tribunais
- Antes: no texto anterior, o governo português propôs a restrição do acesso à Justiça, mas foi vetado pelo Tribunal Constitucional.
- Agora: imigrantes podem recorrer aos tribunais por meio de ação judicial se comprovar que a falta de resposta da AIMA compromete direitos, liberdades e garantias pessoais.
- Acordos bilaterais
- Agora: governo poderá firmar acordos com países para vistos em setores essenciais (agricultura, construção ou comércio).
- Nacionalidade (ainda em proposta que será analisada de forma separada)
- Antes:
- Cidadãos que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP): 5 anos de residência mínima.
- Demais estrangeiros: 6 anos (regra atual).
- Proposta a ser avaliada:
- Cidadãos da CPLP: 7 anos.
- Outros estrangeiros: 10 anos.
- Antes:
Contexto europeu e impacto em Portugal
A revisão da Lei reflete um movimento mais amplo na política europeia, em que governos buscam endurecer regras de imigração.
Em Portugal, o impacto é relevante:
- A população total é de aproximadamente 10,5 milhões de pessoas;
- O número de estrangeiros com residência legal passou de 750 mil para mais de 1,5 milhão em três anos.
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