Presidente de Portugal submete reforma da nacionalidade ao Tribunal Constitucional
A proposta de reforma da Lei da Nacionalidade aprovada pelo Parlamento português seguiu o mesmo caminho da Lei dos Estrangeiros: foi enviada à avaliação preventiva do Tribunal Constitucional. Em entrevista à coluna Portugal Giro, do jornal O Globo, Isabel Comte apontou a possibilidade de que o presidente Marcelo Rebelo de Sousa remeta o texto ao TC antes de qualquer promulgação.
O pacote faz parte de um conjunto mais amplo de medidas anti-imigração. As alterações na lei de cidadania foram destacadas da proposta principal e serão votadas separadamente em setembro. A expectativa é de que sejam aprovadas.
Principais mudanças propostas:
- Tempo de residência: Aumenta de 5 para 10 anos para estrangeiros e de 5 para 7 anos para brasileiros e nacionais da CPLP;
- Revogação de cidadania: Possibilidade de perda da nacionalidade por crimes graves;
- Filhos nascidos em Portugal: Exigência de 3 anos de residência legal dos pais para atribuição da nacionalidade;
- Descendência: Nacionalidade pode ser concedida até bisnetos de portugueses;
- Fim da via sefardita: Retirada da possibilidade de cidadania para descendentes de judeus sefarditas.
Especialistas apontam riscos de inconstitucionalidade
A jurista Isabel Comte, ex-analista do Ministério da Justiça e especialista em nacionalidade, defendeu que o presidente enviasse o texto ao crivo do TC. “Nada impede que, por razões análogas e talvez com maior fundamento, o mesmo venha a acontecer com esta proposta de alteração à Lei da Nacionalidade”, declarou.
Comte elencou três pontos centrais que geram insegurança jurídica:
- Retroatividade: Aplicar prazos de residência a processos ainda não regidos pela nova lei viola o princípio da legalidade;
- Discriminação: Prevê perda de cidadania apenas para naturalizados, o que diferencia portugueses de origem e de naturalização — algo considerado inconstitucional;
- Instrumentalização da cidadania: A proposta trata a nacionalidade como ferramenta de política criminal e migratória, contrariando seu status como direito fundamental.
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