em 7 de novembro de 2025

Processos em andamento seguem válidos e sem impacto das alterações à Lei da Nacionalidade

em 7 de novembro de 2025

Processos em andamento seguem válidos e sem impacto das alterações à Lei da Nacionalidade

Tranquilidade para quem já apresentou o pedido

Os processos de nacionalidade pela via sefardita e de transmissão para filhos menores e cônjuges continuam a tramitar normalmente. A legislação em vigor mantém-se válida, e cada pedido é analisado de acordo com as regras existentes na data da entrada na Conservatória.

Isso significa que quem já deu entrada no processo não será afetado por eventuais alterações que possam vir a ser aprovadas. Enquanto a nova lei será enviada para análise fo Presidente da República, nenhuma mudança tem efeito sobre os pedidos em andamento.

Novos pedidos ainda podem ser apresentados

Os novos pedidos pela via sefardita ou por transmissão de nacionalidade a filhos menores e cônjuges também permanecem válidos com os requisitos atuais até que a eventual nova lei seja promulgada e publicada no Diário da República. Somente após essa publicação é que novos requisitos poderão entrar em vigor.

Como cada processo de nacionalidade exige preparação documental, análise jurídica e conferência de prazos, o ideal é iniciar novos pedidos de nacionalidade via sefardita ou transmissão da nacionalidade para o núcleo familiar o quanto antes, garantindo que o protocolo ocorra sob os critérios em vigor atualmente.

 

Se você ainda não iniciou seu pedido pela via sefardita, preencha o formulário abaixo:

Português | Espanhol | Inglês | Hebraico

Se deseja transmitir para filhos e cônjuges, acesse e envie o formulário:

Português | Espanhol | Hebraico