em 5 de novembro de 2025

“Quanto maior for o consenso, melhor”, diz Marcelo sobre a Lei da Nacionalidade

em 5 de novembro de 2025

“Quanto maior for o consenso, melhor”, diz Marcelo sobre a Lei da Nacionalidade

Marcelo apela a consenso nas mudanças à Lei da Nacionalidade

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que temas estruturais como a Lei da Nacionalidade devem ser tratados com o maior consenso possível entre os partidos. A afirmação foi feita após a recente aprovação parlamentar da revisão da Lei, que ainda aguarda envio ao Palácio de Belém.

“Nessas matérias, eu acho que quanto maior for o consenso a nível parlamentar, melhor. Por quê? Por uma razão muito simples: porque não há o risco de, quando muda o Governo, poder mudar a política e passar-se de política em política. Não há vantagem nisso. Há vantagem numa certa estabilidade”, afirmou o Presidente.

Marcelo enquadrou a Lei da Nacionalidade entre as áreas que considera “muito transversais”, a par da saúde, educação, habitação e justiça — e que, por isso, devem ser construídas com base em entendimento político duradouro, evitando mudanças sucessivas conforme a orientação dos governos. Leia a matéria completa aqui.

Lei aprovada no Parlamento ainda aguarda análise do Presidente

A proposta de alteração será remetida ao Presidente da República, que poderá vetar, sancionar ou solicitar uma fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional antes da promulgação.

Enquanto isso, a legislação atualmente em vigor continua a produzir efeitos — incluindo a via de reconhecimento da nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas, que ainda pode ser requerida até a publicação da nova lei.

Estabilidade e previsibilidade como valores centrais

Com este posicionamento, Marcelo reforça a ideia de que a política de nacionalidade deve ser estável e previsível, refletindo um compromisso coletivo com o futuro do país.
A defesa de consenso sinaliza também a importância de preservar a confiança jurídica dos cidadãos e descendentes que buscam reconhecimento pela lei portuguesa.

Até que a decisão seja anunciada e publicada no Diário da República, os pedidos continuam válidos e podem ser iniciados normalmente.

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