Judeus Sefarditas: é preciso viver por três anos em Portugal?
Muitas dúvidas têm surgido sobre as mudanças na lei portuguesa em relação à aquisição da nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas. Uma dessas alterações é a exigência de residir por três anos em Portugal para aqueles que buscam a naturalização através dessa via. No entanto, é crucial compreender a diferença entre lei e regulamento para entender por que essa exigência ainda não está em vigor.
Lei versus Regulamento: conceitos distintos e complementares
Enquanto a lei é mais abrangente e estabelece os princípios gerais de um direito, o regulamento apresenta os requisitos técnicos e dá orientações específicas sobre como a lei deve ser aplicada.
No caso dos judeus sefarditas, o parlamento português acrescentou o requisito de residir no país pelo período mínimo de três anos; o próximo passo a ser dado é a regulamentação deste dispositivo, esclarecendo quais as formas de comprovar a residência no país. Até lá, os interessados devem se orientar pelas normas atuais, em vigor desde setembro de 2022, que se limitam à comprovação genealógica e à demonstração de alguns vínculos com o país.
A Importância da Regulamentação
A regulamentação desempenha um papel fundamental na implementação das leis. Ela fornece os critérios para a aplicação da legislação, definindo de maneira clara como direitos e obrigações estabelecidos pela lei são regulados e exercidos na prática.
A jurista Isabel Comte, que atuou por 20 anos no Ministério da Justiça português e é autora de livros sobre o direito da nacionalidade, explica que as normas jurídicas seguem uma hierarquia clara, que começa pela lei, seguida pelo regulamento e, por fim, por uma instrução de serviço – esta última, de competência exclusiva da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa: “A instrução é feita somente após a publicação do Regulamento; esse é o documento que fornecerá orientações detalhadas sobre como os conservadores de registos devem analisar os pedidos de nacionalidade”.
A advogada Patrícia Barros, da Martins Castro Consultoria, recorda que esse movimento já ocorreu em um passado recente: “a mudança que essa mesma lei enfrentou em 2020, quando incluiu a obrigação do requerentes demonstrarem vínculos com a comunidade portuguesa, também demandou uma regulamentação – que só foi feita dois anos depois. No caso atual, o que temos é uma lei que de facto está em vigor, mas ainda sem aplicabilidade, em razão da falta do regulamento”.
Apesar das mudanças na lei da nacionalidade portuguesa terem sido aprovadas pelo parlamento, a exigência de residência de três anos em Portugal para os descendentes de sefarditas ainda não está em vigor. Isso significa que aqueles que desejam adquirir a cidadania portuguesa por essa via ainda têm a oportunidade de fazê-lo sem cumprir esse requisito adicional, até que a nova legislação seja devidamente esclarecida, via regulamento, e implementada pelo poder executivo.
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