em 17 de dezembro de 2025

Tribunal Constitucional decide que proposta de mudança na Lei da Nacionalidade é inconstitucional

em 17 de dezembro de 2025

Tribunal Constitucional decide que proposta de mudança na Lei da Nacionalidade é inconstitucional

O Tribunal Constitucional de Portugal decidiu que partes relevantes da proposta que alterava a Lei da Nacionalidade violam princípios constitucionais fundamentais. Com isso, o texto aprovado anteriormente pelo Parlamento não pode entrar em vigor tal como estava e deverá ser revisto antes de uma nova votação. A decisão delimita com clareza quais limites constitucionais devem ser respeitados.

Na prática, o Tribunal entendeu que algumas mudanças criavam insegurança jurídica e restrições desproporcionais ao direito à nacionalidade portuguesa. Entre os pontos considerados inconstitucionais, destacam-se normas que retiravam direitos de forma automática ou sem critérios objetivos claramente definidos em lei.

Foram afastadas, entre outras, as seguintes previsões:

  • a negativa automática da nacionalidade a pessoas condenadas a penas iguais ou superiores a dois anos, sem análise concreta do vínculo com a comunidade portuguesa;

  • a possibilidade de retirada da nacionalidade por “fraude manifesta” ou por determinados “comportamentos”, sem definição clara do que essas expressões significam;

  • a aplicação retroativa de novas regras a processos já em andamento, o que viola a confiança legítima de quem protocolou o pedido sob a lei anterior.

Com essa decisão, o processo legislativo retorna ao Parlamento, que deverá ajustar o texto de acordo com a Constituição. Até que isso aconteça — e enquanto não houver encerramento formal — as regras atualmente em vigor continuam válidas, inclusive a via sefardita, que permanece juridicamente ativa. Para quem avalia iniciar ou dar continuidade ao pedido de nacionalidade, o momento exige informação qualificada e atenção às normas vigentes.

Se você ainda não iniciou seu pedido pela via sefardita, preencha o formulário abaixo:

Português | Espanhol | Inglês | Hebraico

Se deseja transmitir para filhos e cônjuges, acesse e envie o formulário:

Português | Espanhol | Inglês | Hebraico