Conservação da nacionalidade para Luso-Africanos

Cidadãos de países que viveram o processo de descolonização podem ter direito à aquisição da nacionalidade Portuguesa.

Descrição

Portugal prevê na sua legislação a possibilidade de obter a nacionalidade por atribuição, aquisição, de readquirir a nacionalidade, bem como de a perder.

O acesso à independência de países que viveram o processo de descolonização como Angola, Moçambique, Cabo verde, Guiné e São Tomé e Príncipe, criou, como facto relevante, a aquisição automática, por parte das pessoas nascidas nesse território, da nacionalidade do novo país e a consequente perda da nacionalidade portuguesa por parte de indivíduos que ali nasceram e que até àquela data eram portugueses.

Entretanto, Portugal considerou que havia a conveniência em prever situações em que, excecionalmente, quem tivesse perdido a nacionalidade portuguesa, a pudesse manter desde comprovasse uma especial relação de conexão com Portugal ou uma inequívoca manifestação de vontade neste sentido, tendo sido publicado o DL nº 308-A/75, de 24 de junho que veio garantir a possibilidade de conservar ou recuperar a nacionalidade por parte de pessoas que sejam filhos, netos ou bisnetos de portugueses.

Assim, verificadas as condições para conservar a nacionalidade portuguesa, a certidão será transcrita nos termos do DL nº 249/77, de 14 de junho, resultando daí a nacionalidade portuguesa originária ao requerente, que poderá ser transmitida aos filhos nascidos depois da independência, bem como permitirá aos cônjuges a aquisição da nacionalidade pelo casamento.

Pessoas nascidas antes de 11 de novembro de 1975, em Angola, já foram nacionais portugueses, mas depois da independência do país essas pessoas perderem a nacionalidade portuguesa.

No entanto, nos termos do DL nº 308-A/75, de 24 de junho, é possível conservar (recuperar) a nacionalidade portuguesa se forem filhos, neto e bisnetos de português(a).

Se da análise dos documentos se verificar que tem condições para conservar a nacionalidade portuguesa, a certidão será transcrita nos termos do DL nº 249/77, de 14 de junho, resultando daí a nacionalidade portuguesa originária, que poderá ser transmitida aos filhos nascidos depois da independência, bem como permitirá aos cônjuges a aquisição da nacionalidade pelo casamento.

Nossa equipa especializada:

Isabel Comte é nossa jurista responsável pelos processos de nacionalidade na Martins Castro. Com vasta experiência no tema, Isabel é autora do livro Lei da Nacionalidade Portuguesa Anotada e Comentada, tendo desempenhado as funções de conservadora na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa. Hoje integra a equipa da Martins Castro e será a responsável pela análise dos casos dos nossos clientes.

O que está incluído na consultoria?

  • Análise do seu caso e das suas informações;
  • Quais os documentos necessários para submeter o processo;
  • Como legalizar os documentos para terem validade em Portugal;
  • Como fazer o pagamento da taxa da conservatória.

Formulário de análise prévia:

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