Consultoria Empresarial

Consultoria em direito societário, fiscal e laboral para empreendedores e investidores do setor produtivo

Descrição

Portugal passa por um processo de modernização legal-administrativo-tecnológico com intuito de atrair o investimento estrangeiro, simplificar a abertura de novas empresas e, assim, dinamizar a economia do país.

No entanto, é recomendável que aqueles que intencionam investir e instalar seus negócios no país conheçam a legislação e as características gerais do ordenamento jurídico português, principalmente as normas relacionadas ao direito societário, fiscal e laboral.

A forma jurídica da sociedade, o tipo de atividade a exercer, o número de pessoas que intervêm em nome da sociedade, a responsabilidade dos sócios, as necessidades económicas do projeto, os tributos incidentes a empresa, além das modalidades de contratos de trabalho dos colaboradores são questões de suma importância para um projeto empreendedor bem-sucedido em Portugal.

 

Direito Societário

Um dos primeiros passos para um projeto empresarial em Portugal é a escolha da forma jurídica que deverá ser adotada pela empresa, tendo em conta aspectos como o tipo de atividade a exercer, o número de pessoas que intervêm, a responsabilidade dos sócios, necessidades económicas do projeto, etc.

Portanto, antes de decidir entrar no mercado português e constituir uma empresa, faz-se necessário responder a seguinte pergunta: Que tipo de empresas se podem constituir?

Se pretender desenvolver a atividade empresarial de Forma Singular (empresário individual), poderá optar: pela forma de Empresário Individual; Sociedade Unipessoal por Quotas; ou Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.

Por outro lado, se a intenção é por constituir uma Empresa Coletiva (sociedades), terá como possibilidade: Sociedade por Quotas; Sociedade Anónima; Sociedade em Nome Colectivo; Sociedade em Comandita; ou Cooperativa.

 

Direito Fiscal

Em Portugal, as empresas estão sujeitas a incidência de cinco impostos, cabendo destaque ao IRC e ao IVA.

IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas

Podemos dizer que o IRC é o principal imposto das empresas. Estão abrangidas pela incidência do imposto as pessoas coletivas (pessoas jurídicas) com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas).

 

Base de incidência tributária:

– Pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) »» Rendimento Universal / Lucro.

– Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (sucursais) »» Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português.

– Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável »» Tributadas por retenção na fonte pelos rendimentos auferidos em Portugal.

 

Taxa:

– Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes »» 21%.

– Entidades residentes qualificadas como pequena ou média empresa, sobre os primeiros 15.000€ de matéria coletável »» 17%.

 

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

O IVA é um imposto indireto que incide sobre as entregas de bens e as prestações de serviços efetuadas a título oneroso. O mecanismo do IVA prevê a dedução do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços. Cada operador económico entrega ao estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA suportado. O IVA percorre assim todo o circuito económico até o consumidor final, que suporta a totalidade do imposto.

Taxas:

– Taxa Normal »» 23%

– Taxa Reduzida (alimentos e outros bens essenciais) »» 6%

– Taxa Intermediária (serviços de alimentação e bebidas, etc) »» 13%

 

Direito Laboral (Trabalho)

Via de regra, existem os profissionais que trabalham por contrato e os profissionais que trabalham por recibos verdes.

Aqueles que trabalham com termos estipulados em contrato de trabalho devem cumprir as regras da empresa, o horário estabelecido, as questões de segurança, e outras previsões não proibidas em lei e estipuladas no contrato. O trabalhador tem direito a férias (22 dias úteis) e feriados, a subsídio de natal (13º salário) e de férias, direito a vale alimentação e o pagamento da sua segurança social (INSS) fica por conta da empresa.

Já os contratados pelo regime de recibos verdes, são autônomas, por isso, por lei, não têm direito a subsídio de férias e de natal, nem a dias de férias ou feriados. Elas mesmas devem pagar a segurança social, e não têm de cumprir horário, estando aptas a desenvolverem suas atividades nas locações da empresa ou em outros lugares estipulados com o empregador.

Não há grandes dificuldades em pôr fim a uma relação de trabalho em Portugal. O trabalhador pode pedir demissão de um emprego através de notificação a entidade empregadora, assim como também é facultado a Empresa despedir o empregado, o qual terá direito ao subsídio de desemprego, pago pela Segurança Social, caso tenha trabalhado ao menos 360 dias a conta de outrem e registrado remunerações nos 24 meses que antecederam a situação de desemprego.

 

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