Contabilidade

Descrição

Muitos profissionais buscam uma carreira internacional e alguns países da União Europeia oferecem interessantes oportunidades de atuação profissional. O plano de mudar de país e começar uma nova vida envolve planejamento, organização, horas de pesquisa, validação de diploma e muitas decisões a serem tomadas.

O primeiro passo para quem deseja exercer sua profissão na União Europeia é conhecer a regulamentação legal da categoria no país de destino.

Como revalidar o diploma de formação superior em Portugal?

O reconhecimento em Portugal de graus acadêmicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras, é regulado pelo Decreto-Lei Nº 66/2018, de 16 de Agosto com entrada em vigor no ano de 2019. Este decreto revogou os dois anteriores o Decreto Lei 283/83, de 21 de Junho e o Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.

A tramitação do processo de reconhecimento de graus acadêmicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeira é regulado pela Portaria nº 33/2019.

CONTABILIDADE

Em Portugal, o exercício da Contabilidade está regulado pelo Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, com as devidas alterações.

A referida legislação foi recentemente alterada pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro.

Contadores formados no Brasil podem atuar em Portugal, seja como profissionais certificados ou como revisores oficiais de contas. Contudo, há critérios que devem ser atendidos para que isso ocorra. O primeiro deles é passar pelo processo de revalidação do diploma. Pela facilidade oferecida pela cultura e semelhança na formação, Portugal é uma excelente opção de revalidação de diplomas de brasileiros.

Em primeiro lugar, o interessado deve ter o grau acadêmico de licenciado, mestre ou doutor reconhecido por uma faculdade portuguesa. Após o reconhecimento, o contabilista deverá se inscrever na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), e para tanto terá de entregar a documentação que comprove as condições gerais de inscrição, submeter-se a uma prova de admissão e cumprir um período de estágio profissional, conforme dispõe o Regulamento nº 160/2020, em vigor a partir de 01 de Julho de 2020.

Legislação relacionada:

Decreto-Lei Nº 66/2018;

Portaria nº 33/2019;

Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro;

Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro;

Regulamento nº 160/2020

MAIS ORIENTAÇÕES SOBRE O EXERCÍCIO DA CONTABILIDADE EM PORTUGAL

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