Golden Visa

Descrição

O Golden Visa, Visto Gold ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), é um programa destinado a atrair investimento estrangeiro a Portugal, instituído pela Lei nº 29/2012 de 09 de Agosto e regulado pelo Decreto Regulamentar nº 15-A/2015, de 02 de Setembro, que tem como principal característica o rápido processamento dos pedidos submetidos perante as autoridades portuguesas.

Cidadãos não pertencentes à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu ou provenientes da Suíça que desejam investir em Portugal e que não pretendem passar 6 meses no país – mínimo de 7 dias no primeiro ano e 14 nos anos seguintes. Outro atrativo para o programa é a possibilidade de viajar pelo espaço Schengen sem a necessidade de visto.

Uma vez emitido o visto, deverá ser solicitado a autorização de residência, a qual terá validade de um ano, quando deverá ser renovado por prazos sucessivos de dois anos. Após, é possível aplicar para a cidadania portuguesa.

Há três tipos de investimentos possíveis para aplicar ao Golden Visa:

1. Transferência de capital;
2. Criação de empregos;
3. Através de investimento imobiliário. 

Para este tipo de visto, o processo deve ser iniciado com a pesquisa e escolha por uma propriedade, sendo muito importante a elaboração e/ou revisão do contrato de compra promissória.

Neste caso, a Martins Castro atua:

– Emissão do Número de Identificação Fiscal (NIF);
– Orientação sobre os documentos necessários para a submissão;
– Agendamento junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
– Acompanhamento processual;
– Acompanhamento do requerente ao SEF;
– Orientação para o reagrupamento familiar;
– Orientação para as renovações das autorizações de residência.

Legislação relacionada:

Lei de Estrangeiros – Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;

Lei nº 29/2012 de 09 de Agosto;

Decreto Regulamentar nº 15-A/2015, de 02 de Setembro.

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