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JUDEUS SEFARDITAS

Nacionalidade portuguesa via sefardita

O que é e quais as etapas do processo.

Descrição

Como forma de reparação histórica, a legislação portuguesa, através da Lei Orgânica nº 1/2013, de 29 de Julho e do Decreto-Lei 30-A/2015, de 27 de Fevereiro, passou a conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas, hipótese prevista no art. 6º, nº 7 da Lei da Nacionalidade, Lei nº 37/81, de 03 de Outubro.

Os judeus sefarditas são os descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Portugal e Espanha). A partir de finais do século XV os sefarditas passaram a ser perseguidos por parte do Estado e da Inquisição portuguesa e espanhola, sendo forçados a se converterem ao catolicismo, sob pena de serem expulsos do seu território, fato que ocasionou a fuga de milhares de judeus para vários países: Brasil, México, Venezuela, Colômbia, Médio Oriente, etc.

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A Martins Castro possui uma equipe de advogados com experiência em processos de nacionalidade portuguesa pela via sefardita. O escritório também é integrado por historiadores, pesquisadores e genealogistas, que atuam na investigação e comprovação do vínculo genealógico com judeus sefarditas, por meio da elaboração da pesquisa genealógica.

Como requerer a nacionalidade portuguesa?

Passo 1: Estudo Genealógico

Para saber se possui legitimidade para solicitar a nacionalidade, deve-se primeiro investigar se possui ancestralidade sefardita. Tendo confirmado o vínculo familiar, que não tem limites de gerações, será elaborado um estudo genealógico, documento com todas as provas diretas e indiretas da ligação genealógica. A investigação é feita pelos historiadores e genealogistas da Martins Castro.

Passo 2: Certificação da CIL ou CIP

Após a identificação da descendência judaico-sefardita e elaboração do estudo genealógico, a pesquisa é submetida para apreciação na  Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) ou Comunidade Israelita do Porto (CIP), instituições competentes para certificar a pesquisa genealógica do candidato a cidadania, conforme determina o art.24º-A, nº 3, alínea c) do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Com a validação do estudo genealógico, é emitido um certificado oficial, comprovando a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, documento necessário para dar início ao procedimento de nacionalidade portuguesa nos órgãos competentes.

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Passo 3: Conservatória

De posse da certificação que comprova a origem sefardita, inicia-se a última etapa do processo de nacionalidade, com o requerimento de nacionalidade ao Ministro da Justiça, que deve ser submetido em uma das conservatórias do Instituto dos Registos e Notariado – IRN.

O pedido também deve ser instruído conforme arts. 18º e 24º-A do DL nº 237-A/2006 e, de forma complementar, na legislação esparsa.

Conforme determina o art. 42º, nº 1, alínea a) do DL nº 237-A/2006, poderão ser solicitados outros documentos pelo conservador, hipótese em que o requerente terá um prazo para se manifestar.

Legislação relacionada:

– Lei Orgânica nº 1/2013;
– Lei da Nacionalidade, Lei nº 37/81, de 03 de Outubro;
– Decreto-Lei 30-A/2015.

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