MI: Manifestação de Interesse

Aqueles que já estão em Portugal e não são considerados trabalhadores altamente qualificados podem solicitar a MI.

Descrição

Nos art.º 88 e 89 da Lei 23/2007 é contemplado a possibilidade de solicitar a Autorização de Residência já em território português, para aqueles que são trabalhadores NÃO considerados altamente qualificados.

Para isso é necessário que o requerente faça cadastro no Portal eletrónico do SEF, o SAPA. No qual, o e-mail cadastrado irá receber uma mensagem para confirmar o cadastro feito, apos o cadastro ser confirmado podemos iniciar o pedido de MI, devendo escolhido o fundamento legal, e depois ser preenchido um formulário online e classificar a função que o requerente tem em seu trabalho.

Depois do formulário preenchido o pedido de MI deve ser instruído com os documentos respetivos ao pedido.
Após inserir os documentos digitalizados no sistema, não há como alterar o registo já feito, assim a MI fica aguardando a receção e análise do SEF.

Quando há a receção do processo pelo SEF abre-se, no SAPA, a possibilidade de agendamento para comparecer presencialmente no SEF para solicitar a Autorização de Residência.

Sobre vistos e autorizações de residência

O visto de residência em Portugal é sempre solicitado no país de origem, ou onde o requerente tenha sua estada regularizada. Na maior parte do mundo o visto de residência é solicitado através da VFS (centros de vistos). No entanto, ainda existem consulados que detém todos os passos para a obtenção do visto de residência e que por sua vez também podem agregam as demandas de outros consulados, o que é chamado de jurisdição.

Assim, antes de aplicarmos para o visto é crucial que possamos confirmar a jurisdição correspondente e se a VFS está presente onde pretendemos aplicar para o visto ou se será diretamente no consulado.

Atenção:
Mesmo com os procedimentos gerais estabelecidos, temos que dar enfoque as solicitações especificas de cada VFS e consulado, pois, eles têm exigências próprias e podem ter procedimentos para aplicação do visto diferenciadas. Assim, antes de aplicar para o visto verificar individualmente as exigências especificadas no site da VFS ou consulado em que se pretende solicitar o visto.

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