Nacionalidade para filhos menores de Portugueses naturalizados

Filhos menores de 18 anos, de pai ou mãe naturalizado Português, podem requerer a cidadania portuguesa através de um processo de nacionalidade.

Descrição

Cidadãos portugueses (pai ou mãe) que adquiriram a nacionalidade ou que possuem processo em trâmite por naturalização (via sefardita ou tempo de residência) ou pelo casamento, podem transmitir a nacionalidade para os seus filhos menores de 18 anos.

A hipótese tem previsão legal no artigo 2º da Lei da Nacionalidade, Lei nº 37/81 de 03 de Outubro e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, Decreto-Lei 237-A/2006. de 14 de Dezembro.

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