Cidadãos portugueses (pai ou mãe) que adquiriram a nacionalidade ou que possuem processo em trâmite por naturalização (via sefardita ou tempo de residência) ou pelo casamento, podem transmitir a nacionalidade para os seus filhos menores de 18 anos.
A hipótese tem previsão legal no artigo 2º da Lei da Nacionalidade, Lei nº 37/81 de 03 de Outubro e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, Decreto-Lei 237-A/2006. de 14 de Dezembro.
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