Muitos profissionais buscam uma carreira internacional e vários países na União Europeia oferecem interessantes oportunidades de atuação profissional. O plano de mudar de país e começar uma nova vida envolve planejamento, organização, pesquisa, validação de diploma e muitas decisões a serem tomadas.
O primeiro passo para quem deseja exercer sua profissão na União Europeia é conhecer a regulamentação legal da categoria no país de destino.
Como habilitar o diploma de formação superior em Portugal?
O reconhecimento em Portugal de graus acadêmicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras, é regulado pelo Decreto-Lei Nº 66/2018, de 16 de Agosto com entrada em vigor no ano de 2019. Este decreto revogou os dois anteriores o Decreto Lei 283/83, de 21 de Junho e o Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.
A tramitação do processo de reconhecimento de graus acadêmicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeira é regulado pela Portaria nº 33/2019.
Medicina Dentária (Odontologia)
Em Portugal, o exercício da Medicina Dentária (Odontologia) está regulado pelo Estatuto dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, com as devidas alterações.
Para o exercício da odontologia em Portugal, os profissionais estrangeiros necessitam passar por 2 etapas:
1. Validação/equivalência do diploma de graduação em alguma universidade portuguesa;
2. Inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas de Portugal.
A primeira etapa é a validação/equivalência do diploma do curso de médico dentista, que é dividida em 3 fases:
1. Apresentação de documentação;
2. Prova Teórica;
3. Defesa de dissertação.
Pré-requisitos:
Antes de avançar com a candidatura, deve-se observar se o curso concluído no Brasil satisfaz os seguintes requisitos:
Carga horária: 300 a 360 ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos).
Duração mínima: 10 semestres.
Legislação relacionada:
–Decreto-Lei Nº 66/2018, de 16 de Agosto;
–Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto