Tech Visa

Descrição

Para além do Startup Visa, que concede visto para empreendedores, Portugal acaba de lançar o programa Tech Visa, que objetiva atrair mão de obra qualificada e impulsionar o setor tecnológico do país.

A medida tem como objetivo garantir que quadros altamente qualificados, da área tecnológica, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada.

O Tech Visa faz parte da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo Startup Portugal, com vista à certificação de empresas tecnológicas e inovadoras para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal.

A quem é dirigido o Tech Visa?

O programa é direcionado a empresas tecnológicas e inovadoras, inseridas no mercado global, que pretendam atrair para Portugal quadros qualificados e especializados, oriundos de países estrangeiros à União Europeia.

Por outro lado, o programa também é uma oportunidade para profissionais estrangeiros, como designers, engenheiros de software, cientistas da computação, programadores etc, se inserirem no mercado português.

Como se beneficiar do Tech Visa?

As empresas da área da tecnologia e inovação que pretendam ser incluídas na lista de empresas certificadas para receber cidadãos estrangeiros através do programa terão de candidatar-se, a partir de 2 de janeiro de 2019, ao programa Tech Visa, sendo avaliadas e selecionadas com base em critérios definidos pela Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro.

O IAPMEI será o órgão responsável pela certificação das empresas candidatas, envolvendo várias entidades, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, no processo de atribuição de vistos de residência para os profissionais contratados pelas empresas certificadas.

Certificação das empresas interessadas:

Para obtenção da certificação no âmbito do TECH VISA, as empresas deverão demonstrar o cumprimento dos critérios previstos no artigo 3º da Portaria nº 328/2018 de 19 de Dezembro.

Entre os critérios definidos pela Portaria, destaca-se a necessidade de possuir uma situação líquida positiva, sendo considerado para este efeito o valor do capital próprio no Balanço, da última Informação Empresarial Simplificada (IES) exigível legalmente tendo em conta os prazos legais de entrega da IES.

No caso das empresas recentemente constituídas que, à data da candidatura, não tenham IES por não terem registado atividade no exercício exigível para aquele efeito, este critério é considerado como cumprido, tendo por base o capital da empresa no momento da sua constituição. Para permitir a avaliação do cumprimento desta condição, as empresas terão de possuir contabilidade organizada.

A metodologia de avaliação é aferida com base na fundamentação a apresentar pela empresa, tendo em conta os seguintes aspetos:

1. Potencial de mercado: aferido pelo potencial de aumento de volume de negócios expectável nos próximos 2 a 5 anos.
2. Grau de inovação tecnológica: através da identificação do tipo de inovação de produto ou de processo que constitui uma vantagem competitiva para a empresa comparativamente ao setor ou mercado.
3. Orientação para a internacionalização: através da identificação dos mercados atuais e futuros e da relevância dos mercados externos para onde pretende dirigir a sua atividade.

O critério de certificação será considerado como cumprido se a empresa obtiver uma avaliação positiva em todos os critérios de avaliação.

Natureza das Entidades aptas a participarem do programa:

São admitidas ao programa as empresas tecnológicas e inovadoras de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Prazo para análise das certificações:

Em regra, as candidaturas serão analisadas num prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da sua apresentação/submissão, podendo este prazo ser suspenso quando sejam solicitados elementos adicionais por parte do IAPMEI.

Durante o processo de avaliação, caso se verifique o não cumprimento de qualquer dos critérios previstos, as empresas serão notificadas pelo IAPMEI para apresentarem elementos adicionais no prazo de 3 dias úteis.

Limites à participação no programa:

Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura para participar do programa Tech Visa, exceto no caso de desistência ou notificação de decisão desfavorável, de candidatura anterior.

Importante destacar que as empresas certificadas não podem possuir mais do que 50% dos trabalhadores contratados em simultâneo ao abrigo do presente programa, sendo que, no caso de empresas que desenvolvam maioritariamente a sua atividade nos territórios do interior, o limite é de 80%.

Duração da Certificação:

A certificação da empresa será válida pelo período de 2 anos.

Renovação da Certificação:

A renovação da certificação é efetuada 2 anos após a decisão nos termos a definir pelo IAPMEI.

Prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas poderão ser apresentadas durante todo o ano de 2019, com encerramento previsto para o dia 31/12/2019.

A avaliação será baseada no potencial, no grau de inovação tecnológica e na orientação para a internacionalização das empresas.

Legislação relacionada:

-Lei de Estrangeiros – Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho

– Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro
– Portaria n.º 99/2019, de 4 de abril

Aviso de Concurso – 2020-01-Tech Visa – Certificação de Empresas

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