D5: Visto de Residência para estudantes do ensino superior da UE

Visto de Residência para Mobilidade de estudantes do ensino superior.

Descrição

Visto D5: Visto de Residência para Mobilidade de estudantes do ensino superior art.º 63 da Lei 23/2007

Consiste no mesmos pressupostos e documentos constantes para o visto D4, o que se difere é que aqui, o visto é direcionado para estudantes vindos de outros países da União Europeia.

Sobre vistos e autorizações de residência

O visto de residência em Portugal é sempre solicitado no país de origem, ou onde o requerente tenha sua estada regularizada. Na maior parte do mundo o visto de residência é solicitado através da VFS (centros de vistos). No entanto, ainda existem consulados que detém todos os passos para a obtenção do visto de residência e que por sua vez também podem agregam as demandas de outros consulados, o que é chamado de jurisdição.

Assim, antes de aplicarmos para o visto é crucial que possamos confirmar a jurisdição correspondente e se a VFS está presente onde pretendemos aplicar para o visto ou se será diretamente no consulado.

Atenção:
Mesmo com os procedimentos gerais estabelecidos, temos que dar enfoque as solicitações especificas de cada VFS e consulado, pois, eles têm exigências próprias e podem ter procedimentos para aplicação do visto diferenciadas. Assim, antes de aplicar para o visto verificar individualmente as exigências especificadas no site da VFS ou consulado em que se pretende solicitar o visto.

A orientação de um advogado devidamente qualificado é indispensável para obter o visto certo. Agende uma consultoria especializada. Para isso, comece respondendo ao nosso formulário:

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