D6: Visto de residência para Reagrupamento Familiar

Este visto é destinado a todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE.

Descrição

Visto D6: Visto de Residência para Reagrupamento Familiar art.º 64 da Lei 23/2007

Este visto é destinado a todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida.

O procedimento para o processo de visto de residência do Reagrupamento Familiar embora deva ser solicitado no país de origem, como os demais, esse visto se inicia em território português, ou seja, primeiramente será necessário fazer um agendamento no SEF para o visto de Reagrupamento Familiar, o que é conhecido como “Reagrupamento fora”.

Assim, quem vai reagrupar e que está em Portugal deverá ir ao SEF comprovar o direito de reagrupar a família, sendo residente legal e cumprindo com os demais requisitos.

Após a ida ao SEF, o processo será analisado, podendo ser deferido ou indeferido, sendo o pedido de reagrupamento familiar fora deferido, o SEF comunica ao Ministério dos Negócios Estrangeiros para que junto do Consulado respetivo se inicie o processo de concessão de visto de residência para o efeito.

Não podemos esquecer que para a emissão do visto o pedido deve ser instruído com o comprovativo do pagamento dos emolumentos correspondentes, mais uma vez a taxas podem variar, consoante VFS ou consulado.

Após a emissão do visto, que no geral a VFS e consulados se dá em torno de 60 dias (podendo ser menos), o requerente tem 120 dias para fazer sua mudança para Portugal.

Importante o reagrupador estar presente no dia do agendamento de Reagrupamento Familiar dos seus membros familiares, para assinar os formulários de forma presencial.

Sobre vistos e autorizações de residência

O visto de residência em Portugal é sempre solicitado no país de origem, ou onde o requerente tenha sua estada regularizada. Na maior parte do mundo o visto de residência é solicitado através da VFS (centros de vistos). No entanto, ainda existem consulados que detém todos os passos para a obtenção do visto de residência e que por sua vez também podem agregam as demandas de outros consulados, o que é chamado de jurisdição.

Assim, antes de aplicarmos para o visto é crucial que possamos confirmar a jurisdição correspondente e se a VFS está presente onde pretendemos aplicar para o visto ou se será diretamente no consulado.

Atenção:
Mesmo com os procedimentos gerais estabelecidos, temos que dar enfoque as solicitações especificas de cada VFS e consulado, pois, eles têm exigências próprias e podem ter procedimentos para aplicação do visto diferenciadas. Assim, antes de aplicar para o visto verificar individualmente as exigências especificadas no site da VFS ou consulado em que se pretende solicitar o visto.

A orientação de um advogado devidamente qualificado é indispensável para obter o visto certo. Agende uma consultoria especializada. Para isso, comece respondendo ao nosso formulário:

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