Portugal concedeu, desde 2015, a possibilidade de naturalização aos descendentes de judeus sefarditas por meio da Lei Orgânica nº 1/2013, de 29 de Julho e do Decreto-Lei 30-A/2015, de 27 de Fevereiro. Tratava-se de uma medida de reparação histórica destinada a restabelecer os laços entre Portugal e os descendentes das comunidades judaicas sefarditas expulsas da Península Ibérica.
Contudo, com a atualização da Lei da Nacionalidade promulgada pelo Presidente da República em 3 de maio de 2026, foi encerrada a possibilidade de apresentação de novos pedidos de nacionalidade portuguesa pela via sefardita.
Dessa forma, não estamos mais recebendo novas candidaturas com fundamento na ascendência sefardita.
Os requerentes que já possuem processos em andamento e necessitam de esclarecimentos ou acompanhamento devem entrar em contato com nossa equipe por meio do e-mail: ola@martinscastro.pt.
Nossa equipe jurídica permanece à disposição para orientar clientes sobre outras vias de aquisição da nacionalidade portuguesa que possam ser aplicáveis a cada caso concreto.