Portugal concede a possibilidade de naturalização aos descendentes de judeus sefarditas desde 2015, por meio da Lei Orgânica nº 1/2013, de 29 de Julho e do Decreto-Lei 30-A/2015, de 27 de Fevereiro. Trata-se de uma reparação histórica que o governo português promove aos judeus sefarditas ao conceder a nacionalidade portuguesa, que restaura os laços originais com o território nacional.
Existe uma nova proposta a espera de votação na Assembléia da República Portuguesa que propõe alterações e uma data limite para validade da via Sefardita. Porém nenhuma das alterações propostas foi aprovada e nem está em vigor, até agora.
Nossa equipe jurídica recomenda a antecipação da entrada dos pedidos para garantia dos seus direitos de acordo com a regra atual. É importante destacar que a Lei da Nacionalidade Portuguesa continua em vigor e o descendente de judeu sefardita pode requerer o direito.
Além disso, desde Setembro de 2022, ocorreu alteração no regulamento da legislação, que incluiu novos requisitos para a comprovação de vínculos com Portugal. Oferecemos orientações personalizadas para cada caso e temos uma equipe jurídica de excelência.
Se tem interesse em obter a nacionalidade portuguesa, preencha agora mesmo o formulário com os seus dados. O objetivo desta etapa é pesquisar sobre sua descedência ao ascendente sefardita, primeiro requisito essencial para a viabilidade do processo de naturalização.
Caso já possua certificado CIL (ou CIP), por favor, nos informe porque poderemos agilizar o envio do seu pedido à Conservatória através do formulário específico, clique aqui.
Após a análise prévia, feita com as informações transmitidas neste formulário, caso a viabilidade seja positiva, nossa equipe entrará em contato para lhe orientar sobre todos os passos de um processo de nacionalidade portuguesa. Daremos resposta no prazo de até 5 dias úteis. É importante ficar atento à caixa de SPAM do seu email e ao seu Whatsapp.