A nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus sefarditas
Como forma de reparação histórica, a legislação portuguesa, através da Lei Orgânica nº 1/2013, de 29 de Julho e do Decreto-Lei 30-A/2015, de 27 de Fevereiro, passou a conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas, hipótese prevista no art. 6º, nº 7 da Lei da Nacionalidade, Lei nº 37/81, de 03 de Outubro.
É importante dizer que no dia 18 de março de 2022 foram publicadas mudanças no regulamento da lei de nacionalidade que dificultam o acesso dos descendentes de judeus sefarditas a este tipo de nacionalidade. As mudanças passam a valer já no dia 1º de setembro de 2022. Até essa data, todos os processos iniciados na Conservatória serão regidos pelo atual regulamento.
Quem são os judeus sefarditas?
Os judeus sefarditas são os descendentes dos judeus da Península Ibérica (Portugal e Espanha) e que a partir de finais do século XV a ser perseguidos por parte do Estado e da Inquisição portuguesa e espanhola, sendo forçados a se converterem ao catolicismo. Essa perseguição provocou a fuga de milhares de judeus para vários países fora do continente: Brasil, México, Venezuela, Colômbia, Argentina, Estados Unidos, Israel, dentre outros. Os seus descendentes podem solicitar, portanto, a nacionalidade portuguesa desde que consigam comprovar essa ligação por meio de documentos.
Como requerer a nacionalidade portuguesa por essa via?
1ª Etapa: Estudo Genealógico
Para saber se possui legitimidade para solicitar a nacionalidade, deve-se primeiro investigar se possui ancestralidade sefardita. Tendo confirmado o vínculo familiar, que não tem limites de gerações, será elaborado um estudo genealógico, documento com todas as provas diretas e indiretas da ligação genealógica. A investigação é feita pelos historiadores e genealogistas da Martins Castro. Ao final deste texto você pode encontrar uma formulário de análise prévia gratuita.
2ª Etapa: Certificação da CIL ou CIP
Após a identificação da descendência sefardita e elaboração do estudo genealógico, a pesquisa é submetida para apreciação na Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) ou Comunidade Israelita do Porto (CIP), instituições competentes para certificar a pesquisa genealógica do candidato a cidadania, conforme determina o art.24º-A, nº 3, alínea c) do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Com a validação do estudo genealógico, é emitido um certificado oficial, comprovando a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, documento necessário para dar início ao procedimento de nacionalidade portuguesa nos órgãos competentes.
3ª Etapa: Conservatória
De posse da certificação que comprova a origem sefardita, inicia-se a última etapa do processo de nacionalidade, com o requerimento de nacionalidade ao Ministro da Justiça, que deve ser submetido em uma das conservatórias do Instituto dos Registos e Notariado – IRN.
O pedido também deve ser instruído conforme arts. 18º e 24º-A do DL nº 237-A/2006 e, de forma complementar, na legislação esparsa.
Conforme determina o art. 42º, nº 1, alínea a) do DL nº 237-A/2006, poderão ser solicitados outros documentos pelo conservador, hipótese em que o requerente terá um prazo para se manifestar.
Legislação relacionada:
– Lei Orgânica nº 1/2013;
– Lei da Nacionalidade, Lei nº 37/81, de 03 de Outubro;
– Decreto-Lei 30-A/2015.
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