Presidente de Portugal aprova alterações à Lei da Nacionalidade

No último sábado (24/02), o Presidente de Portugal aprovou alterações à Lei da Nacionalidade feitas pelo parlamento do país. Contudo, o direito à nacionalidade portuguesa continua sendo válido para quem comprovar ter ascendência sefardita.
O regime transitório entra em vigor somente no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação no Diário Oficial de Portugal, o que ainda não tem data confirmada para acontecer. Ainda será necessário comprovar vínculos com a comunidade portuguesa, porém se mantêm as exigências que entraram em vigor desde 1º de setembro de 2022. Morar em Portugal é uma nova forma de comprovar vínculo em vigor durante o regime transitório, porém não é um requisito obrigatório.
Os processos registrados na Conservatória até 31 de agosto de 2022 não estão sujeitos à qualquer alteração e a única exigência continua sendo apenas a comprovação genealógica. Já no caso de processos registrados a partir de 1º de setembro de 2022, os requisitos são os mesmos exigidos atualmente: comprovação genealógica e comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa.
Esta exigência só vai entrar em vigor após a regulamentação das alterações à Lei da Nacionalidade, ainda sem previsão de data para acontecer. Somente após a eleição do novo governo é que o novo regulamento será conhecido e ainda vai precisar passar por uma série de etapas para valer, ou seja, o regime transitório permanecerá em vigor por algum tempo.
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