em 29 de dezembro de 2025

Ação judicial de nacionalidade: quando a Justiça pode destravar o seu processo

em 29 de dezembro de 2025

Ação judicial de nacionalidade: quando a Justiça pode destravar o seu processo

A demora na análise de pedidos de nacionalidade portuguesa é hoje uma das maiores angústias de requerentes e famílias. Em muitos casos, o processo já foi corretamente submetido, a documentação está completa, mas não há qualquer decisão dentro do prazo legal. É nesse cenário que surge a possibilidade da ação judicial de nacionalidade, um instrumento legítimo e previsto no ordenamento jurídico português.

Este texto explica, de forma clara e educativa, quando a ação judicial é cabível, quais são as modalidades existentes e como funciona o caminho do início à decisão, sempre reforçando que se trata de um direito do requerente e não de um risco ao processo administrativo.

O que é uma ação judicial de nacionalidade

A ação judicial é um processo apresentado ao tribunal para que um juiz determine que a Administração Pública cumpra o seu dever legal de decidir. No caso da nacionalidade portuguesa, esse dever está previsto no Código do Procedimento Administrativo, que estabelece o prazo de 90 dias úteis para decisão.

Quando esse prazo é ultrapassado sem qualquer resposta formal, configura-se a chamada omissão do dever de decisão, abrindo espaço para a intervenção do Poder Judiciário.

As duas modalidades de ação judicial

Existem duas vias principais, aplicáveis conforme o tempo de espera e a situação concreta do requerente.

1. Ação de prática de ato devido

Esta modalidade é indicada quando:

  • O pedido de nacionalidade já foi submetido;
  • Passaram mais de 90 dias úteis sem decisão;
  • Ainda não decorreu um ano completo após o fim desse prazo legal.

Aqui, o objetivo é que o juiz determine que a Conservatória analise o processo e profira decisão.

2. Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias

Esta ação é cabível quando, além da demora, existe prejuízo real e comprovável decorrente da falta da nacionalidade, como:

  • Necessidade de tratamento de saúde em países da União Europeia;
  • Proposta de trabalho condicionada à cidadania portuguesa;
  • Oportunidade de estudo ou permanência legal vinculada ao estatuto de cidadão europeu.

Nesta hipótese, o tribunal avalia não apenas a demora, mas o impacto concreto dessa omissão na vida do requerente.

A ação judicial prejudica o processo administrativo?

Não. A ação judicial não interfere negativamente na análise do pedido de nacionalidade. Trata-se de um processo autônomo, cujo objetivo é garantir o cumprimento da lei e do prazo legal.

Embora nenhuma ação judicial possa ter resultado garantido, por depender da apreciação do tribunal, já existem casos em que, após decisão favorável, o processo administrativo foi concluído dentro do prazo de 30 dias úteis.

A ação judicial de nacionalidade não é um atalho, nem um confronto com a Administração, mas um mecanismo legítimo de proteção de direitos quando o prazo legal não é respeitado.

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