A certificação israelita para a nacionalidade portuguesa pelos sefarditas

É bom lembrar que o processo de nacionalidade portuguesa por via dos judeus sefarditas consiste em três etapas:
1. Elaboração de estudo genealógico ou comprovação de origem judaica
2. Certificação da Comunidade Israelita
3. Conservatória: pedido de nacionalidade portuguesa
A segunda etapa, a certificação da comunidade israelita, é feita apenas por duas comunidades reconhecidas pelo governo português: a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) e a Comunidade Israelita do Porto (CIP). Essa certificação é indispensável para a conquista da nacionalidade.
A CIL estabeleceu como critério de certificação que o requerente apresente um relatório genealógico que comprove ter um antepassado sefardita, ou seja, um judeu originário de Portugal ou Espanha perseguido pela Inquisição entre os séculos XV e XVIII. Cada geração deve ser comprovada por meio de documentação, como certidões de nascimento, casamento ou óbito, bibliografia reconhecidas pelas comunidades judaicas etc.
Já a CIP estabeleceu como critério para o reconhecimento a comprovação de que o requerente é judeu ou descendente de judeus. Isto pode ser feito por meio, por exemplo, de declaração emitida pelo rabino da comunidade israelita de origem do requerente.
Vale destacar que, no caso da CIL, não é preciso ser judeu para conquistar a nacionalidade portuguesa pela via sefardita, mas sim, descendente de um judeu sefardita.
Confira mais detalhes no vídeo:
Descubra se é descendente de um judeu sefardita
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