Lei da Nacionalidade Portuguesa simplifica processo para netos de portugueses
Lisboa – Portugal aprovou recentemente mudanças à Lei de Nacionalidade (Lei nº 37/81), que mexem com a vida de milhares de netos de portugueses. O motivo é simples: hoje, para requerer a nacionalidade são necessários alguns documentos como o comprovativo da nacionalidade do português originário e a comprovação o domínio da língua portuguesa. Se o requerente é nacional de um país em que o português é a língua oficial esse requisito está satisfeito.
Antes, para a concessão da nacionalidade portuguesa era necessária a comprovação de vínculos efetivos com o país, o que tornava o processo mais complicado e subjetivo, uma vez que poderiam ser considerados vínculos efetivos o registro de imóveis em Portugal, negócios e viagens frequentes ao país, documentos portugueses e outros tipos de vínculos. No fim, tudo dependia de análises pautadas na interpretação da Conservatória, órgão notariado, responsável por avaliar os pedidos de nacionalidade.
EU QUERO A NACIONALIDADE PORTUGUESA!
As mudanças que acabaram de ser aprovadas deixaram a Lei mais abrangente segundo Thiago Huver, advogado especializado em processos de cidadania portuguesa e sócio da Martins Castro. Para ele, “milhares de brasileiros podem se beneficiar com a mudança, não apenas os netos. Um bisneto de português, por exemplo, desde que o neto do português esteja vivo e adquira a nacionalidade”.
Brasileiro e neto de portuguesa, o estudante Gabriel Barbosa comemora a mudança na legislação. “Quando tentei iniciar o processo há alguns anos era tudo muito complexo. A cada hora me pediam provas diferentes de vínculos. Hoje, com a mudança, já iniciei o processo e em alguns meses devo me tornar um cidadão português.”
A avó de Gabriel, a portuguesa Maria do Rosário, nascida na região do Minho, em Portugal, vê a mudança de maneira positiva: “É uma herança que deixo para o meu neto e para outros descendentes. Se quiser, ele pode trabalhar, estudar e viajar pela União Europeia sem dificuldades”.
Como os netos podem requerer a nacionalidade portuguesa
Do ponto de vista prático, os netos de portugueses precisam atentar para o que dizem a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2020 de 10 de novembro e o Regulamento à Lei da Nacionalidade Portuguesa. De maneira mais simples, o pedido de nacionalidade deve ser apresentado com documento que comprove a nacionalidade do português (neste caso, os avós) como, por exemplo, o registro (assento) de nascimento.
O vínculo pode ser comprovado, entre outros aspetos, com a residência legal em território português ou o domínio da língua portuguesa. Neste último caso, o domínio do idioma já se entende como comprovado quando o solicitante é natural de um país que tenha o português como língua oficial, a exemplo do Brasil.
EU QUERO A NACIONALIDADE PORTUGUESA!
Thiago Huver destaca ainda que é importante lembrar que os antecedentes criminais do requerente, em Portugal e no país de origem, também serão consultados para posterior emissão da cidadania portuguesa.
Publicado no Portal Terra
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