Martins Castro envia carta ao Presidente de Portugal denunciando sinais de discriminação da nova Lei da Nacionalidade
Carta defende princípios fundamentais do Estado de Direito
A Martins Castro encaminhou uma carta formal à Presidência da República denunciando sinais de discriminação das recentes alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas pelo Parlamento.
O documento, assinado pelo advogado e CEO da Martins Castro, Renato Martins, e pela jurista Isabel Comte, foi enviado em nome da sociedade civil e representa milhares de luso-descendentes em todo o mundo. A carta apela ao Presidente Marcelo Rebelo de Sousa para que não promulgue o diploma aprovado em 28 de outubro, solicitando que o texto seja remetido ao Tribunal Constitucional ou mesmo vetado politicamente.
“As alterações ferem princípios estruturantes do nosso Estado de Direito e afetam, de modo direto, a vida familiar e patrimonial de muitos residentes e luso-descendentes”, assinala o documento.
Pontos questionados pela Martins Castro
A análise jurídica aborda dois textos aprovados pela Comissão de Assuntos Constitucionais:
- a Décima Primeira Alteração à Lei da Nacionalidade;
- e a introdução, no Código Penal, da perda de nacionalidade como pena acessória.
Segundo os representantes da Martins Castro, ambos os textos incidem sobre matérias de aquisição e perda da nacionalidade, e por isso devem ser aprovados sob a forma de lei orgânica, com maior rigor constitucional e parlamentar.
Entre os pontos considerados críticos, o documento destaca a criação de critérios ideológicos e indeterminados para a concessão e oposição à nacionalidade, como o teste de adesão aos valores do Estado de Direito, o conhecimento da cultura e dos símbolos nacionais e a avaliação de “comportamentos” de rejeição institucional.
Essas exigências, afirma a carta, são incompatíveis com a liberdade de consciência e de expressão, além de ferirem o princípio da segurança jurídica e da determinabilidade das normas.
A defesa da via sefardita como reparação histórica
No documento, a Martins Castro também reitera a importância da via sefardita, cuja revogação está prevista na nova lei. O texto recorda o valor histórico e simbólico desse reconhecimento jurídico:
“Em sede de aquisição da nacionalidade por naturalização, e com o devido respeito, entendemos que não deverá ser revogado o artigo 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade, porquanto essa via — dirigida a descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa — tem natureza inequivocamente reparadora, ao reconhecer e mitigar, pela via jurídica, os efeitos históricos das perseguições e expulsões que atingiram aquelas comunidades e a sua diáspora.”
A Martins Castro reafirma, assim, o seu compromisso institucional com o respeito à Constituição, à justiça e à continuidade dos direitos adquiridos pelos que reconhecem em Portugal uma herança jurídica e histórica de pertença sem discriminação da comunidade luso-descendente.
[gs-fb-comments]
Ley de Nacionalidad es modificada y elimina la vía sefardí sin período de transición
El Presidente de la República promulgó este domingo (3) las modificaciones a la Ley de Nacionalidad Portuguesa, tras debates iniciados […]
Lei da Nacionalidade é alterada e põe fim à via sefardita sem período de transição
O Presidente da República promulgou, neste domingo (3), as alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa, após debates iniciados no Parlamento […]
Portugal debe modificar su Ley de Nacionalidad en los próximos días
La Ley de Nacionalidad portuguesa podría experimentar cambios relevantes en los próximos días, con impacto directo en distintas formas de […]