Mudanças no regulamento da lei da nacionalidade portuguesa para descendentes sefarditas

Acompanhe aqui todas as atualizações sobre as recentes mudanças no regulamento da lei da nacionalidade portuguesa para descendentes sefarditas.
18 de março de 2022
A espera acabou. Hoje, 18 de março de 2022, foram publicadas as alterações ao regulamento da nacionalidade portuguesa, que impactam diretamente os descendentes de judeus sefarditas.
Essas alterações irão afetar os processos de certificação pelas comunidades israelitas de Lisboa e do Porto de modo a trazer mais clareza e transparência para o processo. Agora os certificados deverão ser padronizados e será indicado qual meio de prova foi utilizado para fazer o vínculo entre o requerente da nacionalidade e o judeu de origem sefardita.
Para a Conservatória, a mudança está na comprovação de ligação efetiva e duradoura à comunidade portuguesa, seja por meio da propriedade de imóveis, participações societárias ou ainda por meio de viagens regulares ao longo da vida a Portugal.
As novas regras para os processos de nacionalidade dos descendentes de judeus sefarditas passam a valer a partir do dia 1º setembro deste ano. A Martins Castro está trabalhando em força tarefa para garantir as melhores soluções para os nossos clientes e para mantê-los sempre atualizados.
16 de março de 2022
Conforme previsto, a alteração ao regulamento da nacionalidade portuguesa será publicada nos próximos dias. Portanto, muito em breve, teremos conhecimento do texto oficialmente modificado e os impactos que ocorrerão nos processos de nacionalidade portuguesa pela via sefardita.
O que se sabe é que a alteração ocorrerá no momento da certificação pelas comunidades israelitas. Isso quer dizer que não haverá mudanças nos processos já submetidos à Conservatória.
Se o texto de alteração ao regulamento não sofreu grandes alterações, haverá uma padronização do processo de certificação, o que trará mais clareza e transparência sobre os critérios para a emissão do certificado. Por outro lado, há alguns pontos de interpretação que deverão ser esclarecidos pelas comunidades sobre a mudança no processo de certificação.
Portanto, os processos de clientes já na conservatória ou com certificados emitidos não serão afetados pela mudança no regulamento.
Como até a presente data não ocorreu nenhuma alteração, as comunidades israelitas continuam operando da mesma forma até que as novas regras passem a valer. Antes dessa data, não há medidas a serem tomadas pelos clientes que estão na CIL a espera de certificação e para os que estão na fase de desenvolvimento da genealogia para submissão do processo.
Estaremos atentos à publicação da alteração do regulamento e em contato constante com as comunidades israelitas para entender o impacto no processo de certificação.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento que seja necessário.

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