em 19 de maio de 2020

Nacionalidade portuguesa para filhos menores de descendentes de sefarditas

em 19 de maio de 2020

Nacionalidade portuguesa para filhos menores de descendentes de sefarditas

Esta modalidade de naturalização atende a filhos que sejam menores de idade, cujo pai ou mãe tenha se naturalizado português após o nascimento desse filho. É necessário que o pai, a mãe ou o representante legal apresente uma declaração de interesse para que o filho adquira a nacionalidade portuguesa – Art. 2º da Lei de Nacionalidade.

O fator determinante para o pedido de nacionalidade para filhos de pais naturalizados é o fato de um dos pais ter adquirido a nacionalidade portuguesa durante a menoridade do filho. Neste caso, a nacionalidade do pai ou da mãe foi adquirida por meio de naturalização via Judeus Sefarditas – Art. 6. Nº 7 da Lei da Nacionalidade.

Essa necessidade de apresentar uma declaração de interesse nada mais é do que manifestar o interesse em adquirir a nacionalidade. Isso porque o elemento que desencadeia a aquisição da nacionalidade é a vontade do interessado. Nesta situação, verificando-se os pressupostos exigidos na lei, basta a vontade do interessado para que este tenha direito à nacionalidade. É fundamentada basicamente no princípio da unidade familiar.

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Sobre os requisitos

Um dos requisitos necessários para este tipo de nacionalidade é a necessidade de comprovação de efetiva ligação com a comunidade nacional. O que seria essa ligação? Ainda não há critérios definidos na legislação do que é realmente e de como se prova esta ligação efetiva, para além do que, aquilo que pode ser considerado uma ligação efetiva para uns pode não o ser para outros, sendo uma análise com margem de discricionariedade do decisor.

Por isso, é importante destacar que todo o processo de nacionalidade está sujeito a apresentação de oposição ao pedido com base na ausência de vínculo com a comunidade portuguesa, prevista na alínea a), nº 1 do art.9º da Lei de Nacionalidade. Isso quer dizer que, como o processo depende de análise subjetiva, o Estado português pode entender que o filho não comprova ligação com Portugal e então o pedido deve ser negado.

Considerando inúmeros casos previamente tramitados, é razoável levar em consideração que são várias as formas de se demonstrar ligação a Portugal. Uma alternativa é que os pais de filhos menores que estejam com seus processos ainda em trâmite ou já concluídos, iniciem a preparação do procedimento de seus filhos, o que deve ser feito de maneira individualizada.

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Mesmo nos casos em que ocorre a oposição ao pedido, ou seja, se considera que não há suficiente prova de ligação com a nação portuguesa, já existe jurisprudência dos tribunais portugueses dispensando essa ligação, no sentido de considerar que como se trata de menores que declaram vontade de ter a nacionalidade portuguesa porque um dos pais já a adquiriu previamente por meio da naturalização, é exagerado exigir uma prova rigorosa de ligação efetiva à comunidade nacional.