em 29 de dezembro de 2025

O que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional na proposta

em 29 de dezembro de 2025

O que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional na proposta

A decisão do Tribunal Constitucional não analisou a proposta de alteração da Lei da Nacionalidade como um todo, mas sim pontos específicos que levantaram preocupações constitucionais relevantes. O foco da análise esteve na proteção de direitos fundamentais, na previsibilidade da lei e na confiança legítima dos requerentes. Leia a matéria completa aqui.

Quatro normas foram consideradas incompatíveis com a Constituição portuguesa.

1. Impedimento automático de acesso à nacionalidade por condenação criminal

A proposta previa que qualquer pessoa condenada a pena igual ou superior a dois anos de prisão ficaria automaticamente impedida de obter a nacionalidade portuguesa.

O Tribunal entendeu que essa regra é excessiva, pois não permite analisar se a condenação realmente rompe o vínculo da pessoa com a sociedade portuguesa.

Em termos simples, os juízes afirmaram que:

  • Uma condenação não pode, por si só, eliminar o direito à cidadania.
  • A lei precisa permitir uma análise caso a caso.
  • Nenhuma pena pode gerar automaticamente a perda de direitos civis ou políticos.

2. Retirada da nacionalidade em casos de “fraude manifesta”

Outra norma autorizava a retirada da nacionalidade quando houvesse alegada fraude, mesmo que a pessoa tivesse agido de boa-fé.

O problema identificado foi a falta de definição clara do que seria considerado “fraude manifesta”.

Na prática, o Tribunal apontou que:

  • A lei não explicava onde termina a fraude comum e começa a chamada fraude manifesta.
  • Sem critérios objetivos, o cidadão não consegue prever as consequências dos seus atos.
  • Isso gera insegurança jurídica e viola o dever do legislador de ser claro e preciso.

3. Aplicação de novas regras a pedidos já em andamento

A proposta determinava que processos de nacionalidade ainda pendentes seriam avaliados com base em regras novas, e não nas regras válidas quando o pedido foi apresentado.

O Tribunal considerou que essa mudança:

  • Quebra a confiança legítima de quem entrou com o pedido seguindo a lei vigente.
  • Frustra expectativas criadas de forma legal.
  • Afeta milhares de processos em tramitação.

Em termos práticos, quem iniciou o processo tem o direito de ser avaliado pelas regras que existiam naquele momento.

4. Cancelamento da nacionalidade por “comportamentos” contra a comunidade nacional

A norma previa a possibilidade de retirar a nacionalidade de quem demonstrasse comportamentos considerados contrários à comunidade portuguesa, às instituições ou aos símbolos nacionais.

O Tribunal rejeitou essa previsão porque:

  • A lei não explica quais comportamentos se enquadram nessa hipótese.
  • O cidadão não consegue saber, com antecedência, o que poderia levar à perda da nacionalidade.
  • A falta de definição abre espaço para interpretações arbitrárias.

Por isso, a norma foi considerada incompatível com a exigência de clareza e previsibilidade da lei.

Pena acessória de perda de nacionalidade no Código Penal

Além da Lei da Nacionalidade, o Tribunal também analisou a proposta que criava a perda da nacionalidade como pena acessória no Código Penal.

Os juízes entenderam que essa previsão é inconstitucional porque:

  • Afeta apenas portugueses naturalizados, criando desigualdade entre cidadãos.
  • Aplica-se automaticamente, sem permitir adaptação à gravidade do caso concreto.
  • Viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade das penas.

O que isso significa na prática

As normas consideradas inconstitucionais não podem produzir efeitos. Elas precisam ser revistas, reformuladas ou eliminadas antes de qualquer nova tentativa de aprovação.

Mais uma vez, é fundamental reforçar que nenhuma dessas regras está em vigor.

A decisão do Tribunal Constitucional reforça princípios básicos do Estado de Direito, como clareza da lei, proporcionalidade e proteção da confiança.

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