em 2 de outubro de 2025

Parlamento português aprova nova versão da Lei de Estrangeiros

em 2 de outubro de 2025

Parlamento português aprova nova versão da Lei de Estrangeiros

O Parlamento português aprovou nesta terça-feira (30/09) uma versão revista da Lei de Estrangeiros. A medida foi necessária depois de o Tribunal Constitucional ter barrado o texto anterior, alegando excesso de restrições para familiares de imigrantes que buscavam autorização para se juntar a eles em Portugal.

A nova redação foi apresentada pela coligação de centro-direita que governa o país e recebeu apoio do partido Chega, apesar de divergências iniciais sobre benefícios sociais. Leia a matéria completa aqui e aqui.

Como era e como passa a ser, se sancionado

Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a proposta busca um equilíbrio: nem portas abertas sem controle, nem fechamento total à imigração, com foco na capacidade de integração e nas necessidades do mercado de trabalho.

  •  Visto de trabalho
    • Antes: aberto a diferentes perfis, sendo um dos vistos mais procurados.
    • Agora: restrito a profissionais de altas qualificações; lista de profissões ainda será divulgada.
  • Pedido de residência
    • Antes: cidadãos da CPLP podiam entrar como turistas e depois solicitar residência em Portugal.
    • Agora: pedido obrigatório deve ser feito diretamente nos consulados, antes da entrada no país.
  • Reagrupamento familiar
    • Antes: imigrantes podiam solicitar o reagrupamento logo após obter visto de residência.
    • Agora:
      • Regra geral: cumprir 2 anos de residência antes do pedido.
      • Exceções: filhos menores/incapazes, cônjuges e equiparados podem solicitar imediatamente.
      • União estável sem filhos: 15 meses de residência, com prova de convivência prévia de 18 meses.
      • Golden visa e vistos de alta qualificação não entram na regra.
      • Renovação de residência exige reavaliação dos meios de subsistência, sem inclusão de apoios sociais.
      • Governo pode dispensar exigências em casos excepcionais devidamente fundamentados.
  • Prazos de resposta da Agência de Integração de Migrações e Asilo (AIMA)
    • Antes: 3 meses para analisar pedidos de reagrupamento.
    • Agora: 9 meses, prorrogáveis apenas em situações excepcionais, com comunicação obrigatória ao requerente.
  • Recurso nos tribunais
    • Antes: no texto anterior, o governo português propôs a restrição do acesso à Justiça, mas foi vetado pelo Tribunal Constitucional.
    • Agora: imigrantes podem recorrer aos tribunais por meio de ação judicial se comprovar que a falta de resposta da AIMA compromete direitos, liberdades e garantias pessoais.
  • Acordos bilaterais
    • Agora: governo poderá firmar acordos com países para vistos em setores essenciais (agricultura, construção ou comércio).
  • Nacionalidade (ainda em proposta que será analisada de forma separada)
    • Antes:
      • Cidadãos que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP): 5 anos de residência mínima.
      • Demais estrangeiros: 6 anos (regra atual).
    • Proposta a ser avaliada:
      • Cidadãos da CPLP: 7 anos.
      • Outros estrangeiros: 10 anos.

Contexto europeu e impacto em Portugal
A revisão da Lei reflete um movimento mais amplo na política europeia, em que governos buscam endurecer regras de imigração.

Em Portugal, o impacto é relevante:

  • A população total é de aproximadamente 10,5 milhões de pessoas;
  • O número de estrangeiros com residência legal passou de 750 mil para mais de 1,5 milhão em três anos;

Os brasileiros são o maior grupo, somando mais de 450 mil imigrantes legais.