em 27 de janeiro de 2024

Presidente encaminha veto à alteração da nacionalidade para sefarditas

em 27 de janeiro de 2024

Presidente encaminha veto à alteração da nacionalidade para sefarditas

Em carta ao presidente da República, Martins Castro pediu o veto das recentes alterações aprovadas às pressas pelo parlamento. Com efeito, na noite de ontem, o Presidente da República encaminhou o projeto para análise do Tribunal Constitucional.

 

Entenda a importância desse movimento:

Em votação final das alterações à Lei da Nacionalidade no dia 5 de janeiro de 2024, a Assembleia da República aprovou, entre outras medidas, alterações quanto aos requisitos para obtenção da nacionalidade pela via sefardita. Entretanto, essas alterações vão contra as normativas portuguesas e da União Europeia e devem ser declaradas inconstitucionais.

Depois de ter sido votada e aprovada pela maioria dos deputados, a Lei foi remetida para promulgação do Presidente da República, que optou por requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade. Ou seja, o Presidente solicitou um parecer à Suprema Corte sobre eventuais inconstitucionalidades no projeto de lei.

Este Tribunal tem 25 dias para tomar a sua decisão. Caso o Tribunal Constitucional se pronuncie no sentido de que estas alterações são inconstitucionais, o Presidente da República é obrigado a vetar a lei.

O Presidente da República deve garantir a aplicação da Constituição e, neste caso específico, “o atual Presidente demonstra que tem dúvidas fundadas sobre a constitucionalidade das alterações efetuadas, não só decorrente das suas funções, mas também devido ao grande conhecimento que tem em matérias constitucionais”, explica a jurista da Martins Castro, autora e pesquisadora em temas de nacionalidade, Isabel Comte.

 

Próximos Passos:

Em tempo normais, esse veto consiste em não promulgar as alterações e remeter o diploma ao órgão que o aprovou, ou seja, à Assembleia da República, que deverá aprovar o diploma sem essa norma ou alterar essa norma de forma que não sofra de mais nenhuma inconstitucionalidade.

Essa alteração já terá que ser votada por 2/3 dos deputados. Contudo, encontrando-se dissolvida a Assembleia da República, isso só seria possível na próxima legislatura (depois das eleições) e depois que a Assembleia da República inicie novamente as suas funções. Neste cenário de novas eleições marcadas para março deste ano de 2024, apenas com a nova configuração da Assembleia da República é que será possível fazer uma nova análise sobre o futuro da nacionalidade portuguesa para a comunidade sefardita.

A estimativa é que, se novas regras sejam aprovadas no parlamento, deverão ter aplicabilidade somente após um novo regulamento, que tem tardado em média 20 meses após a publicação de uma nova lei

Para conhecer o conteúdo da carta, clique aqui: Carta ao Presidente da República