Mudanças na lei da nacionalidade portuguesa

No último dia 23 o parlamento português aprovou alterações a lei da nacionalidade, mas as mudanças ainda precisam ser sancionadas pelo Presidente da República. Separamos os 4 principais aspectos dessas mudanças.
1. Descendentes de judeus sefarditas
Nada muda, por enquanto, para aqueles que comprovam ascendência sefardita. A proposta não incluiu os descendentes de judeus sefarditas. Agora é responsabilidade do Primeiro Ministro Português regulamentar o cumprimento de requisitos objetivos para comprovar ligação do candidato com Portugal. Ainda não há datas.
2. Filhos de estrangeiros
Filhos de estrangeiros que residam em Portugal com autorização de residência poderão adquirir a nacionalidade. O requisito é que, no momento do nascimento, um dos pais tenha residência legal ou resida a pelo menos um ano no país.
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3. Netos
Os netos de portugueses vão deixar de ter a obrigação de comprovar vínculos efetivos à comunidade portuguesa. A grande questão anterior à proposta de alteração da lei era a subjetividade deste vínculo. Para agora, a comprovação do vínculo é feita apenas pelo conhecimento da lingua portuguesa.
4. Cônjuges
Com a alteração da lei, o requisito de tempo de casamento e de união estável deixa de existir quando houver filhos com nacionalidade portuguesa comuns do casal. Especificamente sobre a união estável, a ação judicial de reconhecimento da união é dispensada para o estrangeiro que, à data da declaração, viva em união estável com nacional português, e tenha filhos comuns de nacionalidade portuguesa.
A lei da nacionalidade é datada de 1981 e teve sua última alteração aprovada em 2018. Vale ressaltar ainda que todas essas mudanças ainda precisam ser sancionadas pelo presidente.

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