em 1 de outubro de 2020

Alterações da Lei de Nacionalidade serão votadas no próximo dia 2

em 1 de outubro de 2020

Alterações da Lei de Nacionalidade serão votadas no próximo dia 2

No próxima dia 2 de outubro, o Parlamento Português vai discutir o veto presidencial à Lei de Nacionalidade. Na ocasião, os deputados poderão acatar o veto ou fazer novas propostas de alteração.  A sessão está prevista para as 10h (manhã) de Portugal – 6h (manhã) no Brasil.

A nacionalidade portuguesa por meio dos judeus sefarditas e a nacionalidade para netos de portugueses não são alvos da reapreciação pelo plenário da Assembleia da República. Esses permanecem conforme a proposta inicial. Isso quer dizer que o processo para descendentes de sefarditas permanece exatamente como está e para os netos, após promulgação e  regulação, o vínculo exigido será o conhecimento da língua portuguesa.

A nacionalidade para cônjuge de nacional português

Pela lei aprovada pelo Parlamento Português, em julho deste ano, o prazo para nacionalidade de cônjuge de nacional é de 6 anos, caso não tenham filho em comum. Casados e com filhos não precisam aguardar nenhum prazo. É precisamente sobre este ponto que recai o veto do presidente português Marcelo Rebelo de Sousa.

Para o chefe de estado, é “politicamente injusto (…) desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, afirma.

Na sua justificativa, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que a recusa da promulgação dizem respeito ao facto de a lei se referir a casais com filhos em comum, filhos esses que tenham nacionalidade portuguesa, deixando de fora os restantes. Nomeadamente os que tenham filhos não em comum, ou que não tenham filhos.