Netos de portugueses: entenda o veto do presidente de Portugal
No dia 21 de agosto de 2020, Marcelo Rebelo, então Presidente da República Portuguesa, vetou o nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com novos termos à atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa que afetam, sobretudo, netos de portugueses e casais requerentes da nacionalidade.
O que aconteceu?
Primeiro, é importante pontuar que a nona alteração à Lei de Nacionalidade traz mudanças positivas para os netos de portugueses requerentes da cidadania portuguesa. Essas mudanças no entanto não foram alvo do veto dado pelo Presidente. Logo, acreditamos que os quesitos alterados pela lei em primeiro momento vão se manter conforme proposto pela Assembleia e que a demonstração de vínculo com a comunidade portuguesa não será exigido aos netos de portugueses.
O veto político, assim denominado ao veto presidencial, se deu exclusivamente sobre casais estrangeiros que requeiram a nacionalidade portuguesa. Nas palavras do Presidente, “politicamente injusto (…) desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, referindo-se aos nºs. 4 e 5 do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º, da nona alteração legislativa.
O que fazer?
Agora, é preciso esperar qual vai ser o posicionamento da Assembleia quando da apreciação da lei em consonância com o veto presidencial. Isso pode tomar pelo menos 20 dias até o retorno dos trabalhos da Assembleia que agora está em recesso.
A reapreciação legislativa pela Assembleia da República ocorre quinze dias após a recepção do veto presidencial pelo órgão, que deve acontecer apenas no início da segunda quinzena de setembro. A despeito do conteúdo normativo vetado especificamente pelo Presidente, o restante do conteúdo da lei deve permanecer o mesmo, haja vista que lei foi aprovada pela maioria absoluta dos deputados efetivos. Assim, os requerentes netos de portugueses não devem ver qualquer alterações na lei no tocante às alterações legislativas primeiramente propostas.
Como proceder diante da mudança da lei?
Os processos de requerimento de cidadania portuguesa através do requerente de netos de portugueses pode ser atualmente realizado nas Conservatórias, desde que preenchidos requisitos objetivos de vínculo com a comunidade portuguesa. Caso estes requisitos não estejam bem demonstrados no seu caso, havendo nenhum ou pouco vínculo com a comunidade portuguesa, sugerimos aguardar a promulgação da lei que dispensa este requisito.
No mais, para os descendentes da comunidade de judeus sefarditas a nova lei não trouxe nenhuma mudança significativa que dificulte a aquisição da nacionalidade.
Importante agora aguardar a reabertura dos trabalhos da Assembleia da República para observar como os Deputados reagirão à justificativa do veto presidencial, sendo este o quarto veto proferido pelo Presidente Marcelo em menos de duas semanas.
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