Contadores brasileiros podem revalidar o diploma para trabalhar na União Europeia
Contadores formados no Brasil podem atuar em Portugal, seja como profissionais certificados ou como revisores oficiais de contas. Contudo, há critérios que devem ser atendidos para que isso ocorra. O primeiro deles é passar pelo processo de revalidação do diploma. Pela facilidade oferecida pela cultura e semelhança na formação, Portugal é uma excelente opção de revalidação de diplomas de brasileiros.
Em primeiro lugar, o interessado deve ter o grau acadêmico de licenciado, mestre ou doutor reconhecido por uma faculdade portuguesa. Após o reconhecimento, o contabilista deverá se inscrever na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), e para tanto terá de entregar a documentação que comprove as condições gerais de inscrição, submeter-se a uma prova de admissão e cumprir um período de estágio profissional.
Mas vamos por partes! Para que você compreenda melhor, resumimos em 15 perguntas todo o processo de revalidação de diplomas para profissionais de contabilidade.
1. Por que é necessário revalidar o diploma?
Quando é necessário reconhecer as habilitações superiores, é frequentemente solicitado pelas entidades portuguesas que seja feita a devida validação e reconhecimento do diploma.
Para os profissionais de contabilidade que pretendem exercer a profissão em Portugal é necessária a inscrição na ordem profissional, a Ordem dos Contabilistas Certificados – OCC, tendo como exigência o reconhecimento do diploma estrangeiro por uma faculdade portuguesa. Com isso, eles poderão atuar como Contabilistas certificados ou Revisores oficiais de contas.
Conforme a legislação portuguesa, existem três tipos de reconhecimento do diploma: reconhecimento automático, reconhecimento de nível e reconhecimento específico. Sendo que no caso dos contabilistas brasileiros é possível fazer o reconhecimento de nível ou específico para se inscrever na ordem profissional.
2. Qual a diferença entre um contador certificado e um revisor oficial de contas?
Contadores certificados são profissionais responsáveis pela contabilidade das empresas ou outra entidade que a represente, assumindo a responsabilidade de que as finanças estão em conformidade com a legislação em vigor e que todas as contribuições para o Estado estão em dia. Para o exercício da profissão é necessário que o profissional se inscreva na Ordem dos Contabilistas Certificados.
Já os Revisores Oficiais de Contas são profissionais que exercem a função de auditor externo. São responsáveis e competentes legalmente para rever a contabilidade e auditar contas e serviços de empresas e outras entidades públicas ou privadas. Para o exercício da profissão é necessário que o profissional se inscreva na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
3. Quais documentos são necessários?
Basicamente os documentos mais importantes são: diploma, histórico escolar e ementa da faculdade com o conteúdo programático do curso.
4. É necessário um tempo mínimo de formado para poder ter direito de revalidar o diploma?
Não existe um tempo mínimo de formado, podendo ser feito o reconhecimento desde que o interessado tenha concluindo o curso superior.
5. Formados por qualquer Instituição de Ensino Superior brasileira podem solicitar a revalidação?
Qualquer interessado com formação em instituição de ensino superior reconhecida no país de origem pode fazer o reconhecimento. No caso dos contadores, é necessária a formação nas áreas de Ciências Contábeis, Gestão, Economia, Ciências Empresariais ou Fiscalidade.
6. Que áreas de competência devem ser contempladas pelo curso de origem do interessado?
A partir de 1º de julho de 2020, a OCC exige de quem quer exercer a atividade de contabilista o grau acadêmico de licenciado, mestre ou doutor na área da Ciências Contábeis, Gestão, Economia, Ciências Empresariais ou Fiscalidade, sendo necessário que o curso contemple três áreas de competência:
1. Contabilidade financeira e Relato – número mínimo de 4 unidade ou 24 ECTS*.
2. Contabilidade de Gestão – 2 unidades ou 12 ECTS.
3. Fiscalidade – 3 unidas curriculares ou 18 ECTS.
*ECTS é o sistema de crédito europeu- 1 ECTS equivale de 25 a 28 horas
ATENÇÃO – Os candidatos com formação fora de Portugal – devido ao conteúdo específico – terão de cursar em uma faculdade portuguesa a área de Fiscalidade. Após a inscrição, também será necessário fazer uma formação na própria OCC sobre matérias estatutárias e deontológicas.
7. Quanto tempo demora o processo?
A legislação impõe um prazo de 90 dias para a faculdade fazer o reconhecimento do diploma, após a submissão dos documentos.
8. Depois de revalidado o diploma, tenho de me registrar em algum conselho?
Sim, é necessário que se inscreva na ordem profissional, no caso dos contabilistas é a Ordem dos Contabilistas Certificados – OCC, havendo mais documentos que são necessários para a inscrição.
9. Depois de revalidado o diploma, que direitos adquiro?
O reconhecimento serve para declarar que o grau de licenciado, mestre ou doutor é similar ao de uma Instituição de Ensino Superior portuguesa, no caso do reconhecimento específico, declara não apenas o grau, mas também que o curso de formação é similar ao de uma IES portuguesa.
Com este reconhecimento é possível fazer a inscrição na ordem profissional, sendo que algumas faculdades exigem o reconhecimento do diploma para inscrição de cursos de formação, como mestrado e doutorado.
10. A revalidação torna minha permanência em Portugal legalizada?
Não, a permanência no território português depende da autorização de residência, como autorização de trabalho ou de estudos.
11. O que pode dar errado durante o processo?
O pedido de reconhecimento pode ser indeferido se a matriz curricular da faculdade onde houve a formação superior não for compatível com a faculdade portuguesa escolhida para análise do pedido de reconhecimento.
12. A revalidação tem prazo de validade?
Após feito o reconhecimento não há mais necessidade de atualizá-lo, será emitida uma certidão de registro de reconhecimento ao final do processo sem qualquer prazo de validade.
13. Ter o diploma validado facilita em um posterior processo de naturalização?
O reconhecimento do diploma não auxilia no processo de naturalização, mas para o exercício da profissão ou habilitações acadêmicas em Portugal, bem como para pleitear bolsas de estudos em Instituições de Ensino Superior.
14. A revalidação é válida somente em Portugal ou em toda a União Europeia?
O reconhecimento é válido somente em Portugal, mas após a habilitação na ordem profissional competente, é possível o exercício da profissão em outros países da União Europeia.
15. Sob o risco de perder a revalidação, eu tenho de passar imediatamente a viver e atuar profissionalmente em Portugal?
Não, após feito o reconhecimento e emitida a certidão, não é exigido que o interessado tenha de morar em Portugal.
Nacionalidade como direito fundamental: a luta pela celeridade e pela justiça
A nacionalidade não é apenas um status legal, mas um direito fundamental que simboliza pertencimento e identidade. Porém, para muitos, […]
Portugal permanece entre os 10 destinos mais atraentes para investimento estrangeiro
Portugal consolidou-se como um dos dez destinos mais atraentes da Europa para Investimento Direto Estrangeiro (IDE), ocupando a 7ª posição […]
Estados Unidos facilitam investimentos para luso-brasileiros: oportunidades e benefícios
Os Estados Unidos estão abrindo novas portas para atrair investidores luso-brasileiros, oferecendo vantagens para quem possui dupla cidadania portuguesa e […]