Aspectos sobre a proposta de alteração da “Lei de Nacionalidade pela via Sefardita”
Recentemente foi tornada pública uma proposta de alteração da chamada “Lei de Nacionalidade Portuguesa pela via Sefardita“. A iniciativa é do Partido Socialista (PS) e circulou em diversos grupos de Facebook e WhatsApp. Dentre outras coisas, sugere que o candidato à cidadania portuguesa pelos sefarditas residam 2 anos legalmente em Portugal (você pode consultar a proposta aqui). Isso gerou uma série de dúvidas e angustias naqueles que estão com seus processos de nacionalidade em trâmite ou em vias de ser iniciado. Seguem alguns aspectos importantes sobre a proposta:
1. Por enquanto somente há uma proposta.
Trata-se apenas de uma proposta de alteração da lei no grupo de trabalho que estuda as futuras mudanças da Lei de Nacionalidade (Lei nº 37/81, de 03 de Outubro). O Partido Socialista (PS) deseja que o art. 6º, nº 7 da referida lei seja alterado, inserindo-se um requisito de residência legal por dois anos em Portugal para concessão da cidadania portuguesa para os descendentes sefarditas. Muitos especialistas duvidam que a proposta avance.
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2. Nada mudou e nem mudará num futuro próximo.
Mesmo que porventura seja aprovada a proposta, as novas regras só teriam impacto nos pedidos de nacionalidade por via sefardita iniciados após janeiro de 2022 (na Conservatória). Até lá, tudo corre normalmente.
3. Há oposição à proposta de alteração da Lei.
Por mais que a alteração na lei seja aprovada na Assembleia da República (que é um longo caminho), o Presidente da República, Marcelo Rebelo, integrante do Partido Social Democrata (PSD), que faz oposição ao PS, poderá impedir a mudança. O próprio Presidente já se posicionou a favor da lei e dos seus benefícios para Portugal e para os descendentes dos sefarditas.
Diversas personalidades políticas e religiosas já se manifestaram publicamente contra a proposta de alteração. Dentro do próprio PS a questão não é unânime.
4. A proposta desconfigura o caráter reparador da Lei.
O Decreto-Lei 30-A/2015 tem como fundamento a retratação da Estado português à expulsão e perseguição aos judeus sefarditas, pelo reino português e Tribunal do Santo Ofício, entre os séculos XV e XIX. Portanto, a concessão de nacionalidade por esta via tem um caráter reparatório transgeracional, no sentido de restaurar a nacionalidade dos descendentes daqueles que sofreram com tais perseguições.
Exigir-se como condição a residência legal por dois anos para os descendentes sefarditas (como prevê a proposta) seria tornar esse processo demasiado custoso, para não dizer sem sentido, para seus legitimados, pois estes teriam primeiro de entrar em território nacional e aqui permanecer na condição de estrangeiros, com algum visto e autorização de residência, e somente após dois anos requerer a nacionalidade, como descendente sefardita.
Naturalmente, por essa comunidade ter sido expulsa do território português e atualmente viver em outras regiões do mundo, forçá-los a retornar a Portugal seria uma medida autoritária e retiraria o caráter reparador da lei.
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5. Não se repara assim quatro séculos de perseguição.
Em Portugal, apesar da “Lei Sefardita” ter passado a integrar o ordenamento jurídico em 2013, somente por meio de sua regulamentação, Decreto-Lei 30-A de 2015, é que as nacionalidades começaram a ser concedidas. É obviamente um período insignificante para se reparar séculos de perseguições e torturas. Se é que existe alguma forma plenamente satisfatória para episódios de perseguição e torturas como esse.
6. O sentimento de pertencimento e identidade nacional.
O sentimento de pertencimento e identidade nacional de um país é um processo de construção histórica e sócio-cultural e pode levar décadas e/ou séculos para ser sedimentado de forma consistente. O compartilhamento de valores e símbolos por uma comunidade nacional é um movimento dinâmico, que envolve fatores políticos, religiosos, econômicos e sociais, em mutação. No século XXI, o desafio de muitos países, como Portugal, é construir um projeto de nação que seja inclusivo, que envolva e que agregue aqueles que residem em seu território e/ou os que possuem um vínculo jurídico com este país. Nesse sentido, a “Lei Sefardita” já cumpre seu papel.
O Parlamento português – designado como Assembleia da República – é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses e é composta por 230 deputados, representados por Partidos e Grupos Parlamentares, com competência legislativa em matérias constitucionalmente determinadas.
Para que venha a se tornar lei, a proposta de alteração do PS tem um longo caminho:
1. Grupo de trabalho da lei da nacionalidade;
2. Comissão de assuntos constitucionais;
3. Plenário do Parlamento;
4. Sanção ou veto do Presidente da República;
5. Promulgação (ou não) da Lei.
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