Linha do tempo: proposta de alteração da “Lei de Nacionalidade pela via Sefardita”
Acompanhe as atualizações da proposta que quer alterar a lei portuguesa que concede cidadania aos descendentes de sefarditas.
11 de maio de 2020:
O Partido Socialista (PS) de Portugal pública uma proposta de alteração
Segundo a proposta do PS, aqueles que se enquadrarem no Decreto-Lei n.º 30-A-2015, que concede nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas (perseguidos pela Inquisição ibérica entre os séculos XV e XVIII), teriam de viver legalmente em Portugal por pelo menos dois anos antes de terem direito ao benefício. Segundo os autores da proposta, a mudança visa garantir que não se transforme “a nacionalidade portuguesa num bem transacionável”, pois estaria havendo uma verdadeira “venda da nacionalidade portuguesa como forma de aquisição de vantagens inerentes à posse de um passaporte da União Europeia (isenção de vistos para a maioria dos Estados, em especial EUA, e direito de residência em qualquer Estado Membro da UE)”. Para entender melhor a proposta, clique aqui.
19 de maio de 2020:
PS altera a proposta removendo a obrigatoriedade de residência legal por dois anos a descendentes de sefarditas
Após diversas críticas, o PS removeu de sua proposta de alteração da lei de naturalização a polêmica exigência de que, antes de terem o direito à naturalização, os descendentes de judeus sefarditas teriam de viver legalmente em Portugal por dois anos. Contudo, segue a discussão sobre possíveis mudanças na legislação vigente, dentre as quais a dispensa da exigência de que o processo seja conduzido por um advogado. Para entender melhor a proposta, clique aqui.
02 de junho de 2020:
Bispo do Porto contra a alteração da lei da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas
Ao ser indagado pela imprensa sobre o posicionamento da Igreja Católica acerca da proposta de mudança na Lei de naturalização, o bispo da cidade do Porto, D. Manuel Linda, afirmou ser contrário à medida, pois, segundo ele, não se deve “alterar uma lei que até o momento deu bom resultado”. Para saber mais, clique aqui.
04 de junho de 2020:
Ordens dos Advogados de Portugal e Israel contra alteração da nacionalidade a judeus sefarditas
Após reunião conjunda, as Ordens dos Advogados de Portugal e Israel lançaram nota conjunta criticando a tentativa de mudança na legislação que versa sobre a concessão de nacionalidade. Segundo afirmaram, os representantes das duas entidades anunciaram que interviriam junto ao presidente da Assembleia da República e dos grupos parlamentares para garantir que os direitos dos descendentes de sefarditas sejam preservados.
Além disso, as duas Ordens dos Advogados defendem que “É indispensável a intervenção de advogado em qualquer processo de concessão de nacionalidade”, pois avaliam que “a presença de advogado é um garante da legalidade”. Para saber mais, clique aqui.
17 de junho de 2020:
Santos Silva quer mudança da lei para não “mercantilizar” nacionalidade portuguesa
O ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Augusto Santos Silva, foi ouvido na comissão de Assuntos Constitucionais sobre as alterações à Lei da Nacionalidade propostas pelo PS e relatou aos deputados fatos “preocupantes” que recebe das embaixadas e dos consulados, como anúncios em países, que não especificou, em que a nacionalidade portuguesa é veiculada em campanhas tipo “blackfriday”. Segundo o ministro, fatos como este depõem contra a reputação do país na comunidade internacional, ao que foi criticado por diversos parlamentares, que apontaram que tal postura poderia ser encarada como um ato antissemita do Estado português, pois as demais modalidades de naturalização não estavam passando por processo semelhante de escrutínio. Para saber mais, clique aqui.
23 de junho de 2020:
Ministra da Justiça recusa “reparação histórica eterna” para descendentes de sefarditas
A Ministra da Justiça portuguesa Francisca Van Dunem afirmou que “Não é sustentável uma reparação histórica eterna”, referindo-se ao Decreto-Lei n.º 30-A-2015, que permite a concessão de naturalidade portuguesa a descendentes de sefarditas.
Segundo ela defende, o período de validade da Lei deveria ser encerrado em 2025, pois seria tempo suficiente para haver uma reparação histórica, motivo de sua aprovação. Para saber mais, clique aqui.
25 de junho de 2020:
Judeus recebidos na AR rejeitam “discriminação” dos descendentes de sefarditas
Recebidos pela Comissão de Direitos Constitucionais do Parlamento português, representantes da Comunidade Israelita de Lisboa – CIL – reiteraram que seguirão se contrapondo às mudanças na legislação que prevê a possiblidade de naturalização para os descendentes de sefarditas, o que classificam como discriminação. Na ocasião, criticaram ainda a postura da Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que defendeu o estabelecimento de um limite temporal para que o Decreto-Lei n.º 30-A-2015 perca a validade. Para a CIL, o que precisa mudar não é a lei, mas os procedimentos adotados para a conceção de nacionalidade portuguesa. Para saber mais, clique aqui.
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