em 12 de janeiro de 2022

Muitos angolanos podem conquistar a nacionalidade portuguesa

em 12 de janeiro de 2022

Muitos angolanos podem conquistar a nacionalidade portuguesa

Fruto da sua história, tal como acontece com qualquer país do mundo, o território de Portugal nem sempre se resumiu ao território que se encontra hoje no continente europeu e pelas Ilhas da Madeira e dos Açores.

Com efeito, até 1975, o território de Portugal também era composto por territórios sitos na Ásia, na Oceânia e em África.

Entre eles se encontra Angola, em África, que foi considerado território português até dia 10 de novembro de 1975, tendo-se tornado num estado independente em 11 de novembro de 1975.

É muito importante dizer que os nascidos em Angola até 10 de Novembro de 1975 deixaram de ser cidadãos portugueses não por vontade das autoridades portuguesas ou por vontade das autoridades angolanas, mas por força de princípios de normas de direito internacional. Quando existe uma sucessão de Estados, ou seja, quando um Estado se torna independente, as pessoas que nasceram nesse território perdem a nacionalidade que até aí tinham e adquirem a nacionalidade do novo Estado que se forma.

Nestes casos e também face a princípios da ordem jurídica internacional, o Estado que deixa de ser soberano sobre o Estado que se tornou independente, pode (diferente de dever) produzir legislação que enuncie quais os casos em que, excecionalmente, as pessoas nascidas nesse território não irão perder a anterior nacionalidade.

Portugal não deixou passar essa oportunidade e tratou essa matéria no Decreto-Lei nº 308-A/75, de 24 de junho (que veio a ser regulamentado pelo Decreto-Lei nº 249/77, de 14 de junho) no qual são enunciados os casos em que poderá ser conservada a nacionalidade portuguesa para pessoas nascidas antes de 11 de Novembro de 1975, em Angola.

Como o indica a palavra, conservar refere-se a manter algo que já se tinha. No entanto, há que ressaltar que esse Decreto-Lei não enunciou hipótese que permitissem que todos as pessoas nascidas em Angola antes de 11 de novembro de 1975 pudessem conservar a nacionalidade portuguesa, mas apenas aquelas que reúnem os requisitos necessários. Para saber que requisitos são esses, pode ler também Quem são os angolanos que podem conservar a nacionalidade portuguesa.

Pode não ser uma missão fácil entender quem, de fato, está habilitado a solicitar a conservação da nacionalidade portuguesa. Por isso, se deseja conservar a nacionalidade portuguesa, nós podemos ajudar. Para isso, pode responder ao nosso formulário de análise prévia: