Quem são os angolanos que podem conseguir a nacionalidade portuguesa
A determinação da nacionalidade originária das pessoas que nasceram em Angola antes de 11 de novembro de 1975, apenas pode ser determinada pela aplicação do Decreto-Lei nº 308-A/75, de 24 de junho.
Todos os que não conseguirem conservar a nacionalidade originária nestes termos poderão obter a nacionalidade portuguesa recorrendo à aquisição por declaração da vontade ou por naturalização, nos termos da Lei da Nacionalidade Portuguesa, aprovada pela Lei nº 37/81, de 03 de outubro, na sua última alteração dada pela Lei Orgânica nº 2/2020, de 10 de novembro.
Assim, os indivíduos nascidos antes da independência de Angola, apenas conservam a nacionalidade nos termos do Decreto-Lei nº 308-A/75, de 24 de junho, desde que:
1. Sejam filhos, netos ou bisnetos de indivíduo natural de Portugal Continental ou Ilhas de Madeira ou Açores.
Quando falamos de Portugal Continental, estamos a referirmo-nos ao território nacional português como ele se encontra definido agora.
2. Se à data da independência eram maiores de 21 anos e comprovarem que à data de 25 de abril de 1974, já residiam em Portugal Continental ou Ilhas de Madeira ou Açores, desde 25 de abril de 1969, sem interrupções.
3. Se à data da independência eram menores de 21 anos e têm um pai ou uma mãe que conseguiu conservar a nacionalidade por terem comprovado que à data de 25 de abril de 1974, já residiam em Portugal Continental ou Ilhas de Madeira ou Açores, desde 25 de abril de 1969, sem interrupções.
4. Se à data da independência, sendo mulher e nascida em Angola antes de 11 de novembro de 1975, era casada com marido que veio a conservar a nacionalidade por ter comprovado que à data de 25 de abril de 1974, já residia em Portugal Continental ou Ilhas de Madeira ou Açores, desde 25 de abril de 1969, sem interrupções.
5. Se sendo mulher nascida antes da independência, veio a casar também antes de 11 de novembro de 1975, com marido natural de Portugal Continental ou Ilhas da Madeira ou Açores, mesmo que à data da independência esse casamento já se encontre dissolvido.
De mencionar, que caso o interessado não reúna estes requisitos, poderão ainda vir a ser verificadas situações que possam permitir obter a nacionalidade por disposições da Lei da Nacionalidade, nomeadamente do artigo 6º, nº 6 da Lei da Nacionalidade.
Se deseja conservar a nacionalidade portuguesa, nós podemos ajudar. Para isso, pode responder ao nosso formulário de análise prévia:
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