Saiba tudo sobre o novo visto para procurar trabalho em Portugal

A criação de um visto para procura de trabalho em Portugal foi aprovada na Assembleia da República, na quinta-feira, 21 de julho. Quando a medida entrar em vigor, profissionais poderão permanecer legalmente por 120 dias no país enquanto buscam uma vaga de emprego. Há ainda a possibilidade de renovação do visto por mais 60 dias.
A autorização será válida apenas para o território português e estará condicionada a alguns requisitos, dentre eles a apresentação de passagens de regresso ao país de origem.
Voltada para a mobilidade de brasileiros e demais cidadãos dos países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), a lei de n.º 19/XV ainda precisa da sanção do presidente da República de Portugal. Somente após esse trâmite haverá definição da data em que as novas medidas devem entrar em vigor.
Essa nova proposta de visto de trabalho surge em um contexto de diversas políticas públicas do Estado português voltadas para diminuir o inverno demográfico e atrair mão de obra ao país.
Vale lembrar que os estrangeiros têm peso importante na arrecadação de tributos para a Segurança Social portuguesa, que paga aposentadorias, pensões e auxílios aos mais necessitados. Segundo relatório do Observatório das Migrações, em 2019, os estrangeiros recolheram 880 milhões de euros (R$ 5,1 bilhões) para o sistema.
Outro ponto positivo da medida aprovada pela Assembleia da República é que a nova modalidade de visto também deve garantir maior controle às autoridades sobre as migrações e prevê diminuir a ilegalidade e o tráfico de pessoas.
O que muda
O novo tipo de visto vai permitir que pessoas que ainda estejam procurando oportunidades de emprego em Portugal possam fazê-lo presencialmente em território português (art. 57-A)
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa dos países da CPLP que esteja em busca de emprego; não possuir restrições de entrada em Portugal e reunir os documentos básicos (comprovativos de seguro viagem, passaporte válido, meios de subsistência e alojamento).
Benefícios
Procedimento mais simples: os pedidos de vistos não precisarão ser apreciados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Portugal. Agora, os próprios consulados possuem autonomia para o aprovarem.
Os consulados somente podem reprovar o visto no caso do requerente não reunir os documentos gerais básicos (subsistência, alojamento, passaporte, seguro viagem) e caso conste alguma restrição de proibição de entrada no SIS (Sistema de Informação de Schengen).
Em teoria, com esse novo procedimento fará com que os vistos tramitem de forma mais rápida para os nacionais da CPLP.
Quais documentos para solicitação
Seguro de viagem
Passaporte válido
Comprovação de meios de subsistência
Comprovação de alojamento
Comprovante de regresso (passagem de volta ao país de origem)
Tempo de validade
120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal. Se houver contrato de trabalho, depois é emitida uma autorização de residência por dois anos.
Caso o requerente não consiga trabalho, no período máximo de 180 dias, terá que retornar ao país de origem. Nesse caso, o requerente somente poderá aplicar para um novo visto passado um prazo de um ano da validade do visto anteriormente concedido.

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